Prefeito de Manaus X paraense
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e de direito do ser humano a moradia. enfia esses numeros ai no toba!!!
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veja esse video tbm >>>>> resposta da paraense para o amazonino
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LEI 4.947/66, ART. 20 - Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios:
Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, com idêntico propósito, invadir terras de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, destinadas à Reforma Agrária.
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eu EXPLICO: cada um no seu QUADRADO, sacou? hahahahahaha
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O escândalo de Amazonino só vai alimentar a velha ância incessante e doentia de alguns amazonenses que vivem qerendo provar o tempo todo, que não vivem as margens da sociedade em Manaus, que não é verdade que os amazonenses foram engolidos pela Zona Franca, como pesquisas mostram e estudiosos dizem.
Resumindo: A briga em Manaus dos amazonenses e paraenses é pra provar quem vive mal, enquanto isso os sulistas pegam os melhores empregos vão embora com dinheiro!
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y4jornalismo 1 year ago