Nossa colega Bárbara fala um pouco sobre o princípio da intervenção mínima, quando o Direito Penal do Equilíbrio reza que os princípios devem ser aplicados coletivamente, com duas vertentes: I- deve ser usado como um princípio abstrato para o legislador, e II- como um princípio subsidiário. Apresentação no 3º semestre do curso de direito da UNAMA. Valeu Bárbara!!!
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