A Lei 11196/ 2005 passou a ser conhecida como "lei do bem" porque é raro uma lei tributária criar isenção fiscal, como fez essa lei. Para a lei inovação está conceituada no artigo 17 § 1º e diz: Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. O deputado Paulo Foletto representante da Frente Parlamentar de de Ciência , Tecnologia e Inovação no Espírito Santo comenta o assunto no Palavra Aberta da TV Câmara. Veja o video do programa.
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