O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na sessão do dia 2 de dezembro de 2010 o Recurso Ordinário (RO) 206624, apresentado por Maria Jacilda Godoi Urquisa, ex-prefeita de Olinda (PE), contra decisão que a considerou inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar (LC) nº 135/2010. Ela teve as contas de convênios, firmados enquanto prefeita, rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades insanáveis que configuraram ato doloso de improbidade administrativa. A decisão dos ministros do TSE mantém a posição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que indeferiu o pedido de registro da ex-prefeita para a disputa do cargo de deputada estadual.
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