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Palestra Online - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual - Alteração promovida pela Lei 12.015/2009

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Uploaded by on Nov 5, 2009

A Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 entrou em vigor cinqüenta e três dias após ser sancionada, alterando a redação do Título VI do Código Penal dedicado aos Crimes Contra os Costumes atualmente, desde então, Crimes Contra a Dignidade Sexual. A mudança do título foi uma resposta às inúmeras reivindicações dos doutrinadores ao sustentarem que os crimes elencados no Título VI não atentavam contra a moralidade pública ou coletiva, mas sim contra a dignidade e a liberdade sexual das vítimas. A dignidade sexual encerra o conceito de intimidade e revela-se em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana fundamento basilar da Constituição de 1988 (Art. 1°, III). As modificações realizadas com a redação da Lei 12.015/09 põem fim às várias controvérsias aludidas nas tipificações anteriores. Em contrapartida, como toda e qualquer mudança, terminam por originar outras polêmicas discussões. Com extrema maestria o promotor de justiça no Estado de São Paulo, CARLOS ERNANI CONSTANTINO, professor de Direito Penal no curso de graduação da Faculdade de Direito de Franca (SP), traz a luz do direito, uma brilhante esplanação da nova redação da lei 12015/2009 confira na integra esta palestra online no site http://bit.ly/8U6WR5

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Top Comments

  • Tenho a seguinte opiniao: em TUDO que concentramos nossa ENERGIA pessoal tende a aumentar! Dessa forma, nenhuma LEI irá mudar PENSAMENTOS nocivos! e criminosos!

    Apenas se MUDA algo quando mudamos DENTRO DE NÓS!

    É uma questao de VALORES.

    Ñ existe "ensino moral religioso" porque já ficou provado que existem muitos padres PEDOFÍLICOS!

    Torno a repetir: só se muda algo quando se muda DENTRO DE SÍ MESMO!

    NAMASTE

  • então, quer dizer que se eu pegar a mina usando a força pra beijá-la é crime?

    pô eu abomino o fato sendo estupro ou agarrar usando violencia !

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All Comments (12)

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  • Eu aposto todas as fichas que tem pedófilo no meio desses Legisladores que criaram essa lei hipócrita que mais parece coisa de muçulmano. O problema é que esses falsos puritanos aproveitam pra fazer essas leis mirabolantes só quando o assunto tá na mídia, aí eles aproveitam pra dar uma de falsos moralistas fazendo essas merdas, vou rir muito quando um desses deputados safados for enquadrado nessa lei.

  • tem que ser muito filho da puta quem é a favor dessa nova lei...

  • O Promotor Carlos Constantino foi talentoso na habilidade de salientar a importância e zelo na elaboração de novas leis.

    Objetivo, didático e perceptível nervosismo no final da explanação, natural, pois esta nova lei, na tentativa de simplificar, tornou-se conflitante, logo incompatível, inclusive no aspecto da lógica por dedução também aplicada ao direito.

    Requer um estudo e análise mais profunda adaptada ao conceito atual do costume social concatenado às varáveis patologias.

  • Obrigado pelo convite para comentar o vídeo. A maioridade deveria ser aos 17 anos. Um filme como o que passou na madrugada do domingo 8/11/09, no Canal Brasil, A Menina e o estuprador, não deveria passar em nenhum horário. A internet tem como maior número de acessos, coisas de alguma maneira associadas a sexo. E isto desvia as pessoas do objetivo real e principal, que é o contacto pessoal direto, com quem realmente se deseja ter relacionamentos. ABS.

  • VERDADE VERDADE!

    a volta do ensino moral religioso nas disciplinas escolares resolveria em tanto por cento do que os famigerados "preservativos" que é um convite a crimes sexuais!

  • Pois não amigo!!! Escrevo,opino e comento sim!!

    O mais terrível crime é o mais abominável e abominante pecado contra a dignidade e a moral!Assédio,pedofilia,estupr­o,incluindo novelas,filmes,programas indecentes de televisão,certas (músicas),tudo isto é convinte para esta aberração!Dom Bosco já dizia:A IMPRENSA PORNOGRÁFICA GERA TÍSICOS E SUICIDAS.Ensino religioso e moral de volta as escolas!

  • E o olhar lascivo também configura crime sexual ?

  • *apalpadela lasciva*

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