Uploaded by MARMARPIM on Jun 20, 2010
Já não é surpresa ver moradores de rua em Macapá. Eles estão espalhados pela cidade, alguns deles nas calçadas, outros em qualquer lugar que lhes favoreça um abrigo pTalvez não seja o caso de apontarmos culpados para o problema, até porque não é apenas nosso, mas do mundo. Contudo, acredito que Macapá ainda é uma cidade muito pequena para já estar vivenciando problemas tão graves.
O problema se agrava quando o morador de rua sofre de doença mental, pois trata-se de ser humano vulnerável a qualquer tipo de violência.
Para o médico psiquiatra Dr. Rosano Barata existem soluções legais a serem tomadas, urgentemente, como por exemplo, o cumprimento da Lei Estadual n.º 1010, de 23 de junho de 2006 que prevê aos portadores de transtornos mentais todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo o Poder Público proporcionar-lhes atendimento especializado por equipe multidisciplinar, leitos de internação psiquiátrica em hospital geral, emergências psiquiátricas, centros de atenção psicosocial - CAPS, lares - abrigos, serviço de referencia em saúde mental, oficinas protegidas, hospitais dia e hospitais noite, centros de conveniência, serviços residenciais terapêuticos, unidade de desintoxicação, serviços odontológicos e os que forem criados como o mesmo objetivo, passe livre em transportes urbanos, interurbanos enfim, todos os meios, oportunidades e facilidades, a fim de lhes assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de dignidade.
Há dias noticiamos a presença de uma senhora de aproximadamente 36 anos morando na rua em situação absolutamente deplorável e desumana. Além de vulnerável, dormindo no chão molhado e com lixo, fazendo suas necessidades fisiológicas na frente de todos.
No Hospital Geral de Macapá temos apenas 16 vagas para doentes mentais e está lotado. Não há, portanto, como tratar os nossos doentes mentais e nem como protegê-los. Porém, deixá-los na rua é uma maldade sem precedentes.
Dias atrás assistir a uma reportagem de uma família tentando hospitalizar um parente no Pronto Socorro e presenciei a dificuldade, pois no Amapá não tem emergências psiquiátricas. Moral da história: cada família cuide como puder de seu doente mental.
A Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que instituiu a Política Nacional de Saúde Mental, dispôs sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental, muito distante da realidade que estamos vendo em Macapá.
É comum (fato notório) a presença de pessoas com transtorno mental deambulando sem rumo nas vias públicas. Mesmo que as autoridades se sensibilizem e queiram ajudar o cidadão morador de rua e doente mental, somente podem fazê-lo de forma improvisada (e desrespeitosa), chamando o corpo de bombeiros ou a polícia militar para submeter a referida pessoa a uma internação provisória no Hospital de Especialidades e, neste caso, nem vagas tem, pois tem apenas 16 vagas, todas ocupadas, repita-se.
Somente com o cumprimento da legislação que aponta para um modelo humanizado e de respeito à dignidade da pessoa com transtorno mental é que se poderá efetivamente garantir seus direitos e cumprir os princípios e diretrizes do SUS.
A propósito, determina a Portaria 336, de 19 de fevereiro de 2002, que todo o Município com população superior a 70.000 habitantes deverá ter pelo menos um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), que funcionará em área física específica e "independente de qualquer estrutura hospitalar"(at. 3º). Nos termos do art. 45 o CAPS se constitui em um serviço de atenção psicossocial para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, com capacidade operacional para atendimento em municípios com população superior a 70.000 habitantes, devendo funcionar das 8 às 18 horas, em dois turnos, durante os cinco dias úteis da semana, mantendo de dois a quato leitos para desintoxicação e repouso.
A questão não esbarra na falta de recusos, posto que os recursos oçamentários encontram-se garantidos pelo Ministério da Saúde, tanto para a implantação dos serviços, como para o atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar referente à saúde mental.
Muito menos se trata de tema inserido na esfera de discricionariedade do administrador, vez que as questões de saúde pública e no caso de serviços em saúde mental, se constituem em uma obrigatoriedade do estado, nos termos do art. 198 da Constituição Federal, Lei 10.216/2002, Portaria 336/2003.
ara dormir.
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vai trabalhar safada
Binha179 2 months ago
Concordo a igreja devia tirar esta mulher da rua porque ela esta sofrendo,igreja so que dinheiro.
DanielFrancisco222 5 months ago
Religião é tao suja como a nossa politica.
Apoloscley1 5 months ago
PQ A IGREJA NÃO TIRA ELA DA RUA ?
Homemmorte666 6 months ago
isso se chama descaso,porque oque custa pra prefeitura da um auxilio pra essa senhora,ela tbm faz parte dessa tal democracia.
cimentel29 6 months ago
Que bom seria se nossas leis saíssem dos papéis!!!
Até qndo ixo Senhor???
MrRovana 7 months ago
Deus tenha misericórdia dessa criatura, que no abandono vive, esquecida pelas leis e direitos Humanos, onde anda a justiça será porque ela não vota e não tem uma empresa igual a do Palloci? talveis se ela estivesse no lugar dele ela teria os direitos e pelo menos não roubaria o país! Justiça Humana Lixo do Mundo!!!!!!!
marciogg100 8 months ago
Coitada, essa que aparece é a Madalena... moro aqui em frente... tiraram ela pra poder cortar essa arvora que aparece aí... ela ainda anda aqui pelo bairro.. ela dizia que era de Marituba - PA ... o que eu não sei se procede...Bem, que Deus ilumine os caminhos espirituais dela !!!
TheEliakimsilva 1 year ago
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casemod01 1 year ago