APELO -Cães resgatados na tragédia em Teresópolis - 17/02/2011

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Uploaded by on Feb 18, 2011

O abrigo de cães resgatados na tragédia das chuvas em Teresópolis faz um apelo para a doações e adoções.

Endereço: Rua Caramuru, 200, Bairro do Meudon, Teresópolis/RJ.

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Pets & Animals

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  • É uma vergonha. Tem gente vindo de outros paises para ajudar e o governo do próprio país...

  • Retirei do site de Notícias ANDA (Agência de Notícias de Direitos Animais):

    Considerando a Constituição Federal, Art, 225, § 1º, inciso VII, Lei Ordinária Federal nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, (continua abaixo)

  • Artigos 32 e 79, Lei Ordinária Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Artigo 186, Código Penal que deve ser aplicado subsidiariamente, Arts. 4º, 6º, 13, 69 a 71, 135 e 136, os protetores independentes e as associações que atuam em defesa dos animais têm o direito de ressarcimento de todo e qualquer gasto decorrente com tratamento médico – veterinário, medicamentos e outras despesas de transportes, et cetera e tal.

  • O dano moral também se faz presente e está representado pelos esforços dos ativistas ao se exporem publicamente buscando doações em espécie monetária da população em geral para ajuda no custo do tratamento médico, além dos transtornos psíquicos e emocionais que decorrem da situação a que sujeitos os animais e os seus tutores, quando é o Estado que tem o dever de propiciar o socorro e arcar com o ônus decorrente.

  • Portanto, é perfeitamente cabível a propositura de ação de cobrança e/ou indenizatória contra o Município, Estado e União Federal, pois, todos os entes da Federação têm o dever de disponibilizar formas que possibilitem o imediato socorro da espécie ameaçada ou em risco (Art. 225, da CF).

  • Que tristeza, onde estão as verbas? É obrigação do estado dar uma solução para esse problema, os voluntários já fizeram bastante. Quanto descaso das nossas autoridades. E ainda querem Olimpíadas? Nas propagandas oficiais tudo muito bonito, já a realidade...

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