@caleromed Exatamente, concordo com vc. Ou pelos crimes de ação penal privada, os culposos ou os de menor potencial ofensivo (caso do assédio sexual).
Ao meu ver, a questão da inelegibilidade quanto ao assédio sexual não está incorreta, como quis o examinador do MP, porque ele subentendeu que o trânsito em julgado não é mais necessário (basta a decisão de órgão colegiado), MAS SIM porque o assédio sexual é crime de menor potencial ofensivo, o que o exclui do rol das inelegibilidades (cfe. §4º do art. 1º da LC 64/90, com a nova redação dada pela Ficha Limpa).
O Professor Rafael Barreto não atentou a esse detalhe, presumo.
Correta a observação abaixo.
ELIANE4466 4 months ago
@caleromed Exatamente, concordo com vc. Ou pelos crimes de ação penal privada, os culposos ou os de menor potencial ofensivo (caso do assédio sexual).
rodolfomhn 6 months ago
Ao meu ver, a questão da inelegibilidade quanto ao assédio sexual não está incorreta, como quis o examinador do MP, porque ele subentendeu que o trânsito em julgado não é mais necessário (basta a decisão de órgão colegiado), MAS SIM porque o assédio sexual é crime de menor potencial ofensivo, o que o exclui do rol das inelegibilidades (cfe. §4º do art. 1º da LC 64/90, com a nova redação dada pela Ficha Limpa).
O Professor Rafael Barreto não atentou a esse detalhe, presumo.
caleromed 6 months ago 2