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Choque de ordem comete abuso de autoridade, e delegado se recusa a fazer registro

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Uploaded by on Feb 26, 2011

Choque de ordem comete abuso de autoridade, e delegado se recusa a fazer registro

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All Comments (28)

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  • Quando trabalhei juntamente com o Choque de Ordem na área do 23º BPM, eu mesmo via o quanto os interesses para os cofres públicos superavam os interesses de uma sociedade mais ordeira... safadeza mesmo essas ações de choque de ordem, um mal necessário mas que não é para o bem estar da população...

  • ESSE SENHOR ESTAVA DESCARREGANDO MATERIAL DE TRABALHO TEN TODO DIREITO DE PARA ,DESCARREGAR SIM .A NAO SER EN UMA PARA PARA DEFICIENTE PUBLICO.

  • ESSE DELEGADO VIADO TINHA ERA QUE FAZER A BO.

  • POLICIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA DE MERDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA­AAAAAAAAAAAAAAA!

  • A buso de autoridade na cara de pau XD

    policial malandro esse né!

  • Vendo os vídeos deste cidadão, chego à conclusão de que ele quer é aparecer. Que cara pentelho, ele quer ser o novo Celso Russomano, protetor dos "descamisados e dos pés descalços".

    Vai trabalhar e estudar o código de trânsito, rapaz. Tá mais do que na cara que você quer é aparecer e ficar conhecido pra acabar se candidatando a algum carguinho público desse sistema que você tanto critica. Imaturo.

    Pepino.

  • @abelsckscksck Pois é, mas nesse caso ai teria que levar a denuncia para a corregedoria, e a corregedoria iria averiguar.

    Das duas uma, ou o guarda estava com muita raiva do condutor ai ou então o guarda recebe comissão do dono do reboque, pois realmente não havia necessidade de rebocar, pagaria a multa e o deslocamento do reboque, que também era devido.

  • É muita falta do que fazer...parou em local proibido tem que ser rebocado e o delegado esta correto em não perder tempo fazendo essa ocorrencia.

    Alem disso esse cara que se diz advogado tem que estudar o codigo de trânsito.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

    Infração - média; Penalidade - multa;

    Medida administrativa - REMOÇÃO do veículo;

    Veja a previsão é REMOÇÃO do veiculo e não retenção....portanto não houve abuso nenhum

  • Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, PARA O DEPOSITO fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

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