27/02/2009 21:10 - TV JUSTIÇA, INTERESSE PÚBLICO
A Justiça Federal tem competência para julgar crimes de internet contra a honra de menores. É o que consta em recurso encaminhado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no Tocantins ao Tribunal Regional Federal da 1º Região. Em decisão recente, a Justiça Federal alegou não ter competência para julgar esse tipo de crime e repassou um caso à Justiça Estadual.O MPF alega que a Constituição prevê que a tramitação desses processos deve ocorrer na Justiça Federal.
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