Contribuir não custa nada

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Uploaded by on Nov 26, 2007

A OAB/RS e a Caixa de Assistência ao Advogado lançam na terça-feira (27), a campanha Contribuir não custa nada, que visa sensibilizar as empresas e pessoas físicas para contribuírem com o artigo 206 do estatuto da criança e do adolescente, que permite que os mesmos destinem parte de seus impostos de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.




O projeto visa à arrecadação de recursos necessários para serem aplicados nos inúmeros projetos que são desenvolvidos nos municípios gaúchos em favor das crianças e adolescentes.




O Comdica, que vai ser o beneficiado da campanha, é um órgão deliberativo, formulador das políticas de atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor dos Fundos Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente, que tem como finalidade, articular as ações governamentais e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.




Qualquer pessoa física ou jurídica pode contribuir com os fundos municipais da criança e do adolescente. E o mais importante é que, contribuindo para auxiliar a criança, adolescente ou família em situação de risco social e pessoal, em programas de prevenção, recuperação e promoção, na própria cidade.




As pessoas físicas podem contribuir da seguinte maneira:

-Qualquer pessoa pode contribuir para o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. Se a pessoa fez a declaração do imposto de renda completo, poderá ser abatido até 6% do valor do imposto de renda devido.

-as contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base

-se a pessoa tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, ela pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei

-vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança

-a dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.




As pessoas jurídicas podem contribuir da seguinte maneira:

-toda empresa tributada pelo lucro real pode deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu imposto de renda devido, ou seja, a sua empresa paga 99% do seu imposto ao governo federal e destina 1% do seu imposto para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e adolescentes do município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor de contribuição é ônus da União e não do contribuinte.

-a contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do imposto de renda, de acordo com a forma de tributação escolhida ou exigida

-para saber se a empresa pode utilizar o benefício basta consultar o contador

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News & Politics

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