Com a Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, os crimes antes considerados atentado violento ao pudor, enquadrados no Artigo 214 do Código Penal, agora serão contemplados no Artigo 213, referente ao estupro. Assim sendo, estupro e atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos com penas somadas, devem resultar na aplicação de uma única pena.
por favor ao postar um video se preocupe com a qualidade do audio... de todo modo é uma boa forma de divulgar as alterações do código. obrigado!
diegomusicow 2 years ago