Liberdade - Artigo 5 - Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
LIBERDADE PATRIMÔNIO INDISSOLÚVEL E INVIOLÁVEL - BY DJ.RAPAHEL
DjRapahel 8 months ago