Guarda Municipal descumprindo o CTB

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Uploaded by on May 6, 2011

Venho mais uma vez denunciar a infringência ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pelos agentes da GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. A primeira infração de trânsito foi cometida por uma motocicleta, desta mesma instituição, estacionada sobre a calçada, no dia 03/11/2010, na Av. Francisco Sales. Dessa vez estava indo para o trabalho com minha irmã ao lado e tivemos a oportunidade de flagrar mais uma vez o DESCUMPRIMENTO DAS LEIS DE TRÂNSITO, pelos agentes da GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. A infração foi registrada por meio de foto e vídeo (celular) no dia 06/05/2011 às 7h:40min., na Av. Olinto Meireles, no bairro Barreiro de Baixo, próximo à entrada da Mannesmann, no sentido bairro-centro.
A inobservância dos agentes desta vez foi ao: Artigo 230 - Capítulo XXII do Código de Trânsito Brasileiro. Cuja redação é: "Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: infração - média e penalidade: multa", a multa para este tipo de infração é de R$ 85,13 e são somados 4 pontos na carteira de habilitação do condutor.
No Artigo 5º da Constituição Federal temos a seguinte situação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (princípio da isônomia) ". Na situação ocorrida não vemos igualdade, não vemos a fiscalização deste tipo de situação, quem irá multar a GUARDA MUNICIPAL? Eles mesmos? É possível confiar em quem te fiscaliza? Mas eles mesmos não estão cumprindo a lei, que eles deveriam fazer cumprir.
Citamos oportunamente ainda: o Artigo 27º do CTB, que reza em seu texto: "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino". Mais um artigo descumprido, a penalidade se enquadra exatamente no: (Artigo 230 - Capítulo XXII) do código supramencionado..
A justificativa que a comunidade belorizontina não deve aceitar da instituição, ou seja, dos agentes da GUARDA MUNICIPAL que operam no trânsito de BHTE, é que a luz queimou em trânsito, pois, quando nós condutores "Não Agentes de Trãnsito" (eles são impuníveis) tentamos argumentar e não somos ouvidos, pelos agentes da GM. Eu faço minha parte, mas e a GUARDA MUNICIPAL? Como estaremos protegidos com uma situação dessa? Quem nos fiscaliza? - está errado e impune! O sentimento é de revolta. Só me resta tentar andar da forma mais correta possível.

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