Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de março de 2011 que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas no ano de 2010. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Com o julgamento empatado, coube ao ministro Luiz Fux dar o voto decisivo.
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