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Programa Artigo 5º discute Liberdade de Expressão para Homossexuais
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Programa Artigo 5º discute Liberdade de Expressão para Homossexuais
Garantias constitucionais definidas nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal são temas do debate
O artigo 5º determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e, garante também a livre manifestação do pensamento, desde que não seja anônima. Enquanto o artigo 1º define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do país, o artigo 3º veta qualquer tipo de preconceito, inclusive o sexual. Com base nessas garantias constitucionais, o programa Artigo 5º desta semana discute a liberdade de expressão para homossexuais.
O tema é discutido no programa pela jornalista Flávia Metzker com a procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Luz, e com o analista processual do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Diego Monte Teixeira.
Para a procuradora, o essencial é o respeito mútuo: "todo mundo tem direito à liberdade de expressão, mas nenhum direito é absoluto", afirma. Segundo o analista processual do MPDFT "A liberdade de expressão tem que ser para todos os lados. Tanto para a minoria quanto para a maioria. E tem que saber conviver com este tipo de conflito", ressalta.
O Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21h.
Horários alternativos: quinta-feira, às 12h30; sábado, às 12h30; domingo, às 18h; segunda-feira, às 19h; e terça-feira, às 12h30.
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Especialistas explicam em quais situações a identificação pode ser solic...
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Especialistas explicam em quais situações a identificação pode ser solicitada
O artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal determina: o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Tal direito é o tema do programa Artigo 5º desta semana. A identificação do civilmente identificado é discutida pela jornalista Flávia Metzker com o tabelião Breno Zoehler e, com o professor Edgard Leite.
Breno Zoehler é especialista em Direito Notarial e Registral e é mestrando em políticas públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Ele explica que a identificação criminal só pode ser pedida em casos excepcionais: "Para o Estado, o indivíduo é um só. Uma vez que ele não possa ser identificado civilmente é que se faz a identificação criminal".
Para Edgard Leite, mestre em direito constitucional pelo Centro Universitário Toledo de Bauru (SP), a legislação específica cumpre um papel importante: "a Constituição traz uma proteção para que nós não sejamos violados se portarmos a identificação civil. A lei 12.037/2009 veio para trazer as exceções, e só de forma extrema poderá ser pedida a identificação criminal".
O programa inédito vai ao ar toda quarta-feira, às 21 horas, na TV Justiça. Reapresentações: quinta-feira às 12h30, sábado às 12h30, domingo às 18 horas; segunda-feira às 19 horas; e terça-feira às 12h30.
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(2 weeks ago)

A plena liberdade de associação para fins legais é o tema do Artigo 5º d...
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A plena liberdade de associação para fins legais é o tema do Artigo 5º desta semana. O assunto é discutido pela jornalista e apresentadora Flávia Metzker com o professor de direito administrativo e constitucional, João Trindade, e com o advogado Paulo Roberto.
Segundo João Trindade, o primeiro passo para criar uma associação é fazer o estatuto: "o Código Civil prevê todos os requisitos necessários para se criar uma associação. Dentre eles, a gente pode citar a criação de um estatuto. É preciso discutir, redigir e registrar o estatuto em um cartório de registro de pessoas jurídicas", destaca.
Já o advogado Paulo Roberto explica que, no caso trabalhista, só existe uma limitação à liberdade de associação: "a própria Constituição declara que só pode existir um sindicato por região, seja ele patronal ou laboral", esclarece.
O Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21h, na TV Justiça. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sábado, 12h30; domingo, 18h; segunda-feira, 19h; e terça-feira, 12h30
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O artigo 5º da Constituição Federal determina: o Estado é responsável po...
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O artigo 5º da Constituição Federal determina: o Estado é responsável por indenizar o condenado por erro judiciário e também o preso que ficar além do tempo definido na sentença. O artigo trinta e sete complementa: As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, mas assegura o direito de responsabilizar esses funcionários em caso de dolo ou culpa. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana. A indenização por erro judiciário é discutida pela jornalista e apresentadora Flávia Metzker com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, e com o advogado criminalista Eduardo Toledo.
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A Constituição Federal garante: ninguém será privado da liberdade ou de ...
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A Constituição Federal garante: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Esse direito protege todos os demais, ao assegurar que os atos processuais a serem praticados sejam observados. Ajuda ainda a garantir julgamento justo e imparcial a todas as pessoas. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana. O devido processo legal é discutido pela jornalista e apresentadora, Flávia Metzker, com o procurador de Justiça, Eugênio Pacelli de Oliveira, e com o promotor de Justiça, Fabiano Rocha. Eugênio Pacelli é mestre e doutor em Ciências Penais e dá aulas de Direito Penal e de Processo Penal. É também autor de vários livros sobre o tema. Especialista em processo civil pela Universidade de Santa Catarina e professor da escola superior do MPDFT, Fabiano Rocha define: "O devido processo legal é um dos pilares de todo o processo democrático".
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