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From: cursoecolegioalfa
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All Comments (194)

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  • 10:50  Prezada professora, a questão estava errada não por ser falsidade de documento público, haja vista a falsidade documental abranger as hipóteses de falso público e particular. A questão estava errada porque tratava-se de FALSIDADE IDEOLÓGICA, pois se inseriu ideias falas num documento perfeito.

  • Valeu professora, suas explicações foi muito importante para mim,aprova se tornou mais fáceis,teve questões muito parecida com as suas,muito obrigado, e que DEUS te abençoe.

  • @ozandaznsp Que bom que teve sucesso!! Que Deus te abençoe muito também!

  • AS QUESTÕES DA CESP SÃO MUITO MAIS FÁCEIS QUE AS DA FCC!!!ENTÃO MUITA ATENÇÃO POIS A FCC ELABORA QUESTÕES LOONGAS QUE MUITAS VEZES NOS CONFUNDE E NOS PÕE UM SOBRECARGA TERRÍVEL, É UMA PROVA ENJOADA DE FAZER.MAS O SIMULADO É MUITO BOM!

  • caro colega, a diferença do auxílio acidente e do auxílio doença, é que o primeiro decorre de um acidente, ou seja, ex: um empregado exerçe esforço continuo por um determiado período, tendo uma consequencia de desgaste por exemplo da coluna, não podendo ficar mais na mesma função, mas fica e compromete a mesma., no caso do auxílio doença decorre de doenças que não são provocadas por fatores externos e sim por outros fatores.

  • Pela lei não pode ser acumulado 2 beneficios de mesma especie!!! essa correção me ajudo muito, apesar de eu ja fazer estagio no inss a 1 ano e 2 meses me esclareceu algumas coisas que eu tinha duvida, outras que eu nem sabia e fiquei sabendo agora!!! boa sorte pra todos que irão fazer a prova amanha!!!!

  • Muito bom,apesar dessa prova de amanhã ser da carlos chagas o conteudo é o mesmo.

    Uma boa sorte para todos que farão prova amanhã para o inss.

  • Gostei muito.

  • Nas quem fará o concurso não será a FCC?

    Esse simulado é todo da CESPE!

  • @PHILIPEANATOLE Olá..o simulado foi elaborado em 2011...postado em 15/01/2011 quando esperávamos que o Cespe realizasse o concurso..porém, o conteúdo é o mesmo!

  • trabalha HÀ (gente... verbo haver para relação de tempo> tenho visto a ou à tantos anos.. )

  • OK Lílian! são duas empresas!! Entendi o pq dos 2 salários-maternidades. Obrigada!!!

  • Olá profa lílian! Por favor, me confirme a questão que fala sobre o salário maternindade. na questão onde a segurada adotaria 2 crianças, fala sobre DOISA SALARIOS-MATERNIDADE por 120 dias. Não seria apenas 1 salário-maternidade por 120 dias?? Nos meus estudos vi que independe do nr de crianças... e sim, seria por 120 dias pelo fato da idade da criança mais nova ter menos de 1 ano.

  • @Kamig07 Nesse caso, específico, são 02 salários porquê ela tem 02 empregos e contribui 2x. É necessário analisar os casos de modo concreto.

  • Ótimas aulas...me ajudou muito...excelente professora....

  • Professora Lilian nunca mais Vou perder meu tempo tentando assistir uma aula sua, simplismente nao consigo me concentrar por que voce é muito linda e não conigo parar de olhar pra voce...

  • Meu Deus do Céu!!!!. Você é linda professora

  • Lilian, dá uma revisada nas questões de auxilio-acidente como aquela do 16º dia de afastamento(17:07 min. do vídeo), e inclusive a questão subsequente sobre a a Camila...não sei mas não me pareceu muito correta a sua explicação, embora a resposta esteja correta, acho que a explicação confundiu um pouco. Não sei se quando você fala em algumas ocasiões sobre auxílio-acidente, na verdade queria se referir a auxílio-doença. Verifique se é isso, por favor. Parabéns pelo simulado!

    Obrigado!

  • @lucasbarrios2008 eu tambem fiquei meio confuso nessa mais o auxilio doença pra quem é registrado, pela lei 15 dias inicias do afastameto é a empresa que paga e o restante seria o inss, mais isso se a pericia medica conceder o beneficio!!!! casso o contrario não.

  • @lucasbarrios2008 Olá...respondi abaixo sobre esta confusão! Obrigada!! Abraço

  • A qualidade da imagem é maravilhosa, ótimo simulado parabéns!!!

  • Outro erro: Em caso de aborto espontaneo, nao sera de 15 dias mas sim de duas semanas, o que são 14 dias e não 15 dias como informado.

  • Comment removed

  • Olá pessoal...aproveito para deixar uma dica para o concurso: Leiam a lei, principalmente a Lei 8.213/91 (exceto a parte da aposentadoria por tempo de serviço que está revogado) e o Decreto 3048/99 referente aos segurados, inscrição e filiação e os benefícios...além do artigo 28 da Lei 8.212/91...Desejo a todos excelentes estudos! Abraço Lilian

  • Boa !

  • Muitoo Bomm..;)

  • amo estas aulas em vídeo,pois tenho aprendido muito com as aulas,muito obgd.

  • eu também acho lindo quando ela fala Proxima Página!

    kkkkkkkkkkkkk

    professora senta do meu lado na hora do concursooooooo!

    ou melhor casa comigo !

    Muito, muito, muuuuuuuuuuuuuito boa aula!

  • PROF. VC É MARAVILHOSA !!!

  • É A PROFESSORA E LINDA..NOSSA...VOU ASSISTIR TODOS OS DIAS...

    

  • Nossa, mas que gata...qdo vejo este video não consigo acreditar no que estou olhando...

  • 15:00

    Art. 3º Os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 39.

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

  • APOSENTADORIA POR IDADE É 65 PARA HOMEM E NÃO 70 ANOS E 60 ANOS PARA MULHER E NÃO 65 ANOS.

  • @arteirocb

    Nessa questão ela está se referindo a aposentadoria compulsória do RGPS. Esta é pode ser requerida pela empresa que deverá arcar com todas as verbas recisórias previstas.

  • @arteirocb Olá...a aposentadoria por idade voluntária (aquela requerida pelo segurado) será 60 anos mulheres e 65 homens...agora, quando for compulsória (a requerida pela empresa) será para os homens 70 anos e mulheres 65 anos..desde que completada a carência!! Bons estudos...

  • Comment removed

  • Na questão que fala sobre crimes contra a previdência, o patrão da fernanda responderá a falsidade documental. Desse modo a questão se torna correta. Como foi dito, adulterar documento público(ctps) é crime. Lei 9983/00 Art. 297 parágrafo 3º alínea ll

  • Vi muitos erros nesse video, erros e contradição do que dito anteriormente. SE ATENTEM!

  • @henrriquerido Quais erros, caro colega? Se puder citá-los, seria bastante interessante...

  • Professora, a questão do Willian, Francês, trabalhando no brasil para a embaixada francesa não é cabível de recurso, uma vez que não fica extipulado na questão se ele é amparado pelo regime próprio de previdência?

  • @MauricioSchell89 Olá Maurício..caberia sim! Visto que se estiver amparado por Regime Próprio será excluído. Não deixa de estar certa, mais é incompleta! Excelente observação! Bons estudos...

  • Esse" fara da lei" dela, até ela mesmo riu he he he ...

  • Professora , bela aula.

    oswaldao2010@hotmail.com

  • Ex: Você é segurado empregado da Previdencia social, pegou pneumonia e ficou hospitalizado caso não tenha completado sua carência de 12 contribuições vc não fara jus ao auxilo doença.

    Agora vc atravessa a rua e um carro bate em vc, fratura sua perna e lhe deixa invalido, vc fará jus ao auxilio acidente, por não ter carência.

    Entendido?

  • @AlineGracy na verdade o aux-acidente ele só é devido após recebimento do aux doença, se uma pessoa sofre um acidente, não terá direito a um aux acidente e sim aux doença, agora caso ele venha a ficar inválido ou sofrer perda da capacidade laborativa em decorrência de acidente ou doença, fará jus o recebimento de aux acidente, Este aux é no valor de 50% do sal de benefício.

  • @AlineGracy Olá Aline...corretissíma sua explicação no primeiro caso...cuidado para não confundir o auxílio-doença com o auxílio-acidente ok? No seu segundo exemplo, é devido o auxílio-doença no caso de incapacidade temporária para o trabalho. Caso fique com sequelas é devido o auxílio-acidente e caso fica completamente incapacitada para o labor é devido a aposentadoria por invalidez, em resumo.

    Bons estudos...

  • Acidente não é doença. Ela terá direito ao auxilio acidente por não ter carência.

    Acidente é uma coisa Doença é outra.

    Auxilio doença tem carência de 12 meses

    Auxilio acidente não tem carência!

    

  • Gente, em 22:30 ela diz que Cara sofreu um acidente que a incapacitou para as suas atividades durante 30 dias, mas carla nao tera direito ao AUXILIO DOENÇA por nao ter cumprido a carencia de 12 meses. Beleza.

    Mas quando ela vai explicar diz que ta ERRADO que AUXILIO ACIDENTE nao tem carencia, apenas AUXILIO DOENÇA que tem uma carencia de 12 contribuições. Então a questão está certa né? Ela trocou as bolas? ou a questão tem pegadinha mesmo?

  • @rhpolitec1 Olá...na verdade falei auxílio-acidente quando é doença, perdoe a falha... Na questão ela terá direito ao auxílio-doença visto que, no caso de acidente de qualquer natureza, não se exige carência para os benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.Portanto questão errada. Bons estudos...

  • GOSTEI muito da aula. NÃO liga para as críticas, sempre aparece um engraçadinho(a) que se acha sabichão. Você é muito bonita.

  • Não é crítica, mas uma observação, em alguns pontos da gravação parece a mulher do Google Translate falando...no mais, parabéns pela aula

  • Aula excelente!

  • Comment removed

  • excelente,

    Parabéns...

  • Uma pequena colocação:eu mesmo, antes de entender direitinho a matéria, ficava com dúvidas. Em relação ao auxílio-acidente, faça distinção dele com o auxílio-doença acidentário, uma vez que, utilizando o mesmo termo para os dois acaba deixando a gente confuso. Então gente, e pra quem tem dúvidas quanto ao auxílio acidente: ele se deriva de um auxílio-doença acidentário que, após o tratamento, ficam sequelas que diminuem a capacidade laborativa do contribuinte. 

  • @hulliao lembrando que o auxilio acidente não é pra vida toda!!!!!

  • Professora, na questão em que a faxineira é promovida e o seu real aumento não é posto em carteira, não seria falsidade ideológica?

  • @hulliao Olá é falsificação de documento público, artigo 297, parágrafo terceiro do Código Penal, que é um crime contra a previdência..Bons estudos!!

  • acho que ela trocou, ao corrigir, auxílio doença por auxílio acidente na questão que diz que faz jus ao auxilio acidente a partir do 16 dia do afastamento

  • @luiza33620 Olá..é assim mesmo, pegadinha! Abraço e bons estudos!

  • Você dá aula particular? Estou com muitas dúvidas no 3048...

  • Comment removed

  • muito bom.

    

  • Querida professora, não é "a Cespe", nem "da Cespe". É O Cespe e DO Cespe: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília.

  • @vilmarmsperber Ok, irei anotar sua dica...força do hábito...abraço

  • ótima aula! só acho que ela poderia usar uma blusa um pouco mais decotada!

  • A aposentadoria por idade poderá ser requerida pela empresa, compulsoriamente, desde que o empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher. Neste caso, será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada com data de rescisão do contrato de trabalho e imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

  • Comment removed

  • e se ela der a luz a gêmeos?

  • @Drikananna Olá...não recebe salário-maternidade "em dobro" por ter dois filho! Cuidado para não confundir....ela poderá receber dois salários maternidades se tiver dois empregos ok? Bons estudos....

  • MUITA INFORMAÇÃO EQUIVOCADA!

  • @Sabristgo tipo?

  • muito bom parabéns

  • Disponho da sinopse do Áudio-livro: Resumo Esquematizado de LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Quem quiser basta me enviar uma mensagem: hertulio@gmail.com

  • ACHO BONITINHO QUANDO ELA FALA: "PRÓXIMA QUESTÃO!"

  • @marceloesimone2011 já eu, quando ela fala "Nessa Situação"

  • a aposentadoria por idade nao é 70 H e 65M e sim 65H e 60M, 26:09 ta errado isso

  • @befabia Pelo oq eu entendi, qnd a idade for 70H e 65M o empregador pode requerer a aposentadoria compulsória da pessoa, a idade de 65H e 60M é quando a aposentadoria é requerida pela própria vontade do empregado.

  • @befabia presta atenção, que a princesinha tá falando de aposentadoria COMPULSÓRIA

  • @befabia Cuidado...esta é a aposentadoria compulsória, aquela requerida pela empresa...a voluntária (quando o segurado poderá requerer) ai sim, a idade será de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Bons estudos...

  • Atenção: 15:00

    Segundo a lei n. 8213 (art.25, III c/c Art. 39, p.u), a segurada especial tem direito a salário maternidade mediante carência de 10 meses ou mediante comprovação de exercício de atividade rural por período de 12 meses! Não 10, como dito pela professora.

    Professora, oi totalmente cabível, uma vez que a senhora vinha falando em 10 contribuições quanto aos outros segurados e o nosso cérebro tende a repetir tais informações sem que nós possamos perceber. O vídeo contribui muito.Obg

  • @karolinalana1

    Obrigado por avisar-nos, temos que ver que ela tem uma inteligencia alta, por estar num posto de professora da alfa...

    Mas as vezes a pessoa não tem o "talento" para ser um professor...

    Mas jamais duvidando da capacidade dela... Com certeza deve ser muito inteligente ela, e com certeza MUITO mais que eu...

  • Comment removed

  • Comment removed

  • @karolinalana1 Em face ao disposto no inciso III do Art. 25, na redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 9.876, de 26/11/99, a exigência de comprovação do exercício de atividade rural é de 10 meses mesmo. Ta no site da previdência.

  • @karolinalana1 Minha cara colega, veja:

    Art. 93 § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    Decreto 3048/99!!!

  • @karolinalana1 Olá...só para não fazer confusão: A Lei nº 8.861, de 1994 que alterou a Lei 8.213/91, ao instituir o Salário Maternidade para as seguradas especiais, estabeleceu a carência de 12 meses...

  • @LilianNovakoski Posteriormente, a Lei nº 9.876, de 26.11.99, ao criar o Salário Maternidade para as Contribuintes Individuais e facultativas, fixou carência de 10 meses, e estendeu a mesma carência, também para a segurada especial. Mais realmente, na lei está assim...porém é 10 meses ok? Bons estudos e excelente prova...abraços

  • contribuiu muito! Obrigado!!

  • valeu por postar o video.

  • algumas informações estão incorretas como por exemplo: ela fala que "os segurados especiais jamais terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição" e isso não é verdade. Os segurados especiais terão sim esse direito se recolherem contribuições facultativas.

  • @daniel78547 Olá...realmente, falei na "empolgação" o jamais.Em regra, os segurados especiais não fazem jus a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se contribuírem facultativamente para o RGPS. Bons estudos...

  • A QUESTÃO 07:30 PROVAVELMENTE SERIA ANULADA, POIS NÃO ESPECIFICOU SE WILLIAM ERA PROTEGIDO PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO DO PAÍS DE ORIGEM.

  • @ademar2236 Realmente...se estivesse protegido por Regime Próprio estaria excluído...bons estudos abraço

  • Comment removed

  • não entendi tb a do 17:07

  • @mouramusico Está incorreta pois o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16 dia (artigo 60 da lei 8.213/91). Já o auxílio-acidente será devido será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (artigo 86 da Lei 8.213/91). Bons estudos...abraço

  • não entendi com relação aos 5 anos do beneficio da aposentadoria por invaidez, afinal se o empregado recuperar a capacidade laborativa depois de 5 anos vai perdendo o beneficio gradualmente ATÉ ele ser reintegrado?? ou seja se depois de 5 ano ele está 100% vai acontecer o mesmo se fosse antes dos 5 anos (vai perder totalmente o beneficio) então QUAL A DIFERENÇA DE SE RECUPERAR ANTES OU DEPOIS DOS 5 ANOS????

  • muita ambiguidade nessas questões

  • noss, gostei muito da aula, com as perguntas e ja esta explicando as materias, esta falando exatamente o que vai cair na prova, fora que ela é muito gata, lol quero aula particular XD

  • ja e a vigesima vez que assisto essa aula que e muito boa.

    parabens.

  • pessoal eu sei q é uma duvida idiota mas esse concurso é permanente ou tem duração de 1 ano ? Porque minha mãe sempre disse q concurso é efetivo, e teste seletivo é q tem prazo de validade.....me ajudem.....

  • Credo!!! Muitas questões incompletas, com margem para dupla interpretação. Se essa professora formulasse a prova, teríamos muitas questões anuladas... rsrsrsrsrs.

  • @Matheuslopeslima Olá...cuidado, nem sempre por faltar detalhes, estar incompleta a questão estará incorreta para banca. Em um simulado, tentamos apresentar esta realidade e, realmente, em algumas vezes, infelizmente, ocorrem falhas. Bons estudos!

  • nesse caso toda a CENTRAL 135 da previdencia social está equivocada ao dizer que nos casos de adoção cabe o INSS pagar 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade; 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;

    30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade?

  • Gostei muito, mas há muitíssimos erros de ortografia e acentuação.

  • Boa tarde,quanto a questão do salario maternidade,por se tratar de adoção quem deve pagar o salario maternidade não seria o proprio INSS ao invés das empresas???

  • @wellington00001 Não.

  • @wellington00001 Olá..no caso de adoção,mesmo sendo empregada, o salário maternidade será pago pelo INSS. Bons estudos

  • ótima classe!!! assim fica mais fácil.Obrigado!

  • Comment removed

  • beautifull girl

  • quando a questao nao cita um dado, temos que avaliar somente o que ela diz...

  • gente ela esta falando de aposentadoria compulsoria, quando passou 5 anos da aposentadoria por idade...

  • Gostaria de fazer uma observação : A questão anterior a professora disse que para se aposentar o homem teria que ter a idade de 70 anos e a mulher 60 anos, depois na outra questão ela disse 65 anos homem e 60 anos a mulher. Na realidade qual é idade correta?

  • @patrickofigueiredo Eu Já pesquisei. realmente se trata de Aposentadoria por Idade compulsoria

  • @BruninhainhaValencia Li que independe de sexo, basta ter 70 anos

  • @patrickofigueiredo Só que eu li que independe de sexo, basta ter 70 anos

  • Poxa! Muito bom mesmo. Me motivou muito mais. OBRIGADA!!

  • Discordo do gabarito da questão que fala do francês William. Ele é francês, trabalha na embaixada da França no Brasil e mora no Brasil. Em nenhum momento a questão fala que ele NÃO ESTÁ VINCULADO AO REGIME PRÓPRIO DA EMBAIXADA FRANCESA (ou da França ou sei como funciona na França o regime de previdência) e se ele está vinculado ao regime francês ele não pode estar vinculado ao RGPS. Da maneira como foi exposta a questão eu acrededito que esteja ERRADA. Estarei falando besteira??

  • bcjulinho

    Concordo, a questão deveria ser anulada.

  • @epelisson na verdade, essa questão, ao meu ver, deveria ser anulada.

    quanto ao vídeo, é interessante ver quanta gente está estudando.

    vai ser bem concorrido.

  • @epelisson Para o francês ser segurado empregado do RGPS deve ter residência fixa no Brasil e nao contribuir para o regime previdenciario da França.

  • @Jefersoncradle e o que foi que eu disse?????? Em nenhum momento a questão fala que ele NÃO ESTÁ VINCULADO AO REGIME PRÓPRIO DA EMBAIXADA FRANCESA (ou da França ou sei como funciona na França o regime de previdência) e se ele está vinculado ao regime francês ele não pode estar vinculado ao RGPS.

  • Comment removed

  • Comment removed

  • Acho que foi um equivoco e aprofessora não percebeu que quando ela fala de estágio em escritório de advocacia de ACORDO com a Lei dos Estágios, o estudante pode contribuir como segurado facultativo. ok?

  • @lumattospbi sim como segurado facultativo em acordo com a Lei, em desacordo com qualquer lei pode ser Segurado Empregado: o Bolsista ou Estagiario. O Medico Residente em acordo com a Lei é Contribuinte Individual, em desacordo com a Lei é segurado empregado.

  • @lumattospbi Olá..resumindo a explicação: se o estágio é em desacordo com a lei será empregado, de acordo será segurado facultativo! Abraço

  • Ela disse que para auxílio doença é obrigatório ter carência de 12 anos, mas existem doenças que não necessitam de carência como HIV, tuberculose e câncer por exemplo.

  • @sandrafly100 Olá...em regra, para fazer jus ao auxílio-doença, é necessária a carência de 12 contribuições, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza e as doenças listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 (incluindo a tuberculose), onde não terá carência. Abraço

  • Comment removed

  • Gostaria de deixar uma observação: Primeiro ela disse que para o homen e a mulher urbano se aposentar por idade .Teria que ter no mínimo 70 anos o homen e a mulher 65 anos, depois ela disse 65 anos o homen e sessenta a mulher. Desculpe mais qual é a idade certa? 70 e 65 anos ou 65 e 60 anos, aguardo uma resposta.

  • @patrickofigueiredo

    Quando a própria pessoa requer a aposentadoria por idade, sendo homem tem que ter 65 anos e mulher 60 anos, fora o período de carência exigido. No caso da aposentadoria por idade ser solicitada pela empresa (compulsória) a idade muda para 70 pro homem e 65 para mulher!

  • "pequenos escorregões"

    se fosse uma gordinha feia a galera nao ia pegar tao leve assim..rsrs

    muito linda

    

  • gente que mulher linda, vou ter que assistir de novo srsrsrs

  • Adoraria uma aula com ela!!

  • Teve um pequeno escorrego, mas blz!!

  • Muito boa, a aula!!

  • o conteudo apresentado e de muita qualidade e conteudo . achei muito bom . E a professora explica muito bem .

  • Importantíssimas explicações da nobre Professora acima.

  • Ela confundiu auxílio-acidente com auxílio-doença, em 17:10 . As correções ficaram comprometidas. Na questão do francês que trabalha no consulado ou embaixada da França, no Brasil, e fixou residência aqui, não ficou explicitado se ele está ou não filiado ao regime do país estrangeiro, portanto, a questão é genérica e deveria ser anulada.

  • Muito bom, ela deu dois pequenos escorregões que já foram citados nos comentários, mas sem dúvida a aula foi muito boa.

  • Muito linda essa prof!

    Me interessei muito pela materia!

  • Alguem sabe que instituição aplicará a Prova?? abraços

  • @Alvolino32 Pode ser entre a Cesgranrio ou CESPE, eu torço pra ser a CESPE :-)

  • Professora deliciosa!

    chupo interinha

  • a questão do minuto 22:46, carla sofreu um acidente mais falam que ela não terá direito a auxilio doença por não completar a carencia, entendi como certa pois ela terá direito a auxilio acidente tendo em vista ter sido um acidente, e não auxilio doença.

  • @rafaelgeopereira Amigo, Auxilio Acidente somente os segurados Empregado;Avulso e Especial recebem, nao tem carencia, mas esse auxilio acidente esses segurados que citei soh fazem jus quando houver sequelas que diminuam a força laborativa do cidadao.

    Agora Auxilio- Doença, todos os segurados fazem jus, mas depende de carencia 12, com exceção do tipo, vc trabalhando numa empresa, caiu um tijolo na tua cabeça. isso foi acidente nao precisa de carencia.

  • @rafaelgeopereira Cuidado...ela sofrer acidente não quer dizer que terá direito ao auxílio-acidente...auxílio acidente é devido aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais em decorrência de sequelas após a consolidação das lesões (artigo 86 da lei 8.213/91) ok? Bons estudos

  • NUM ENTENDI ...A QUESTÃO DO AUXILIO ACIDENTE!!PROFER VC SE ENRROLOU NA EXPLICAÇÃO 17:10

  • Correção sobre o segurado especial, ela falou que jamais ele terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, e isso está errado, pois se o segurado especial contribuir facultativamente com 20% terá direito a aposentadoria citada.

    Inclusive a regra é: Todos segurados tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. E como toda regra tem exceção, a exceção nesse caso são alguns contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais.

    No restante aula muito boa e proveitosa.

  • @andressacastro16 Agora se o segurado especial nao quiser o TEmpo de Contribuição, eh soh comprar que trabalhou no campo durante a carencia que receberá 1 salario minimo, Segurado Especial sempre fará jus a qualquer aposentadoria baseado no salario minimo, a nao ser como nosso amigo citou, ele quiser contribuir como Contribuinte Individual para ter uma aposentadoria acima do minimo.

  • Parabéns

    otímo o vídeos, muito bom

    

  • No 17:07 ela se enrrolou!!!

  • 17:07 não entendi.

  • Ótimo vídeo, assim como a maioria dos vídeos do curso online, não encontrei nenhum no mesmo nível. Parabéns ao Alfa.

  • Muito bom e vc prof linda demais...........