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All Comments (25)

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  • NÃO VALE A PENA NEM COMENTAR.

  • quem tem cu sujo limpa com dinheiro

  • e viva o aliado de serra rojas!

  • e viva sarney

  • O problema não é olhar na Internet, o problema é todo o povão que não tem internet. Esse é o gado eleitoral.

  • A melhor coisa que aconteceu para a imagem do Tranquedo Neves foi morrer. Se ele tivesse permanecido vivo por mais tempo, os esquemas corruptos dele teriam sido descobertos. A Policia Federal tem uma cacetada de arquivos ligando o nome do finado safado a uma série de roubalheiras de dinheiro público e abuso de poder. O sobrinho dele, esse filho de uma puta chamado Francisco Dornelles é um CÂNCER no Senado. Tenho vergonha de ser do Rio de Janeiro, estado que elegeu esse corno!

  • TRUCIDARAM COM A LEI FICHA LIMPA ¬¬

  • A Câmara dos Deputados e o Conselho de Constituição e Justiça da casa iniciadora, sabiam que o texto originário estava incorreto, tendo que o CCJ da casa revisora alterar o projeto para concertar o vício de nulidade do ato.

    Portanto, dou os meus parabéns ao Senado Federal pela alteração da emenda em cima da inobservância da Câmara.

  • Quem conhece o mínimo de direito, sabe que a lei não pode retroagir, salvo somente para beneficiar o réu.

    Diz o consagrado artigo 5º, inciso XL da nossa Carta, que, ( a lei penal mais grave não se aplica aos fatos ocorridos antes de sua vigência ).

    Então qual foi o problema da alteração que os senhores encontraram?

    Particularmente não a vi em nenhum momento dentro do Congresso Nacional.

    Continuação...

  • @poldosklibonati1000 Isto é o artigo 5º , inciso XL da lei penal! - A lei da Ficha Limpa não é uma lei penal e sim uma 'lei eleitoral'. Não dá pra imaginar que políticos condenados antes da lei Ficha Limpa possam disputar todas as próximas eleições, isto é; tanto as eleições de 2010 como as de 2020, 2030, 2040...., Dessa forma enquanto os Ficha Suja são beneficiados pela lei o povo está sendo prejudicado por eles e pela lei, ---que não é penal e sim eleitoral.

  • @CRSS3

    Caro amigo, independentemente da natureza penal ou não, a lei não pode retroagir, salvo para benefício do reú.

    Me responda apenas esse exemplo:

    É correto criarem uma lei e punir com pena de morte os ex-viciados em droga por exemplo?

    Claro que não é correto, porque a lei não pode retroagir e prejudicar uma pessoa que tenha cometido um ato quando ainda nem existia pena de morte. Claro que isso foi um exemplo hipotético, mas usei para expicar melhor o que pretendo passar.

    Continuação...

  • Entendo a sua revolta por tanta impunidade que já foi fcometido nesse país, mas se quer impedir um candidato a reeleição ou a se candidatar, temos que esperar o transito em julgado das condenações administrativas, penal e civil do parlamentar, o que já nos garante a ficha limpa para os novos casos. Já Para os antigos casos, a lei não pode puní-los, por quê?

    Porque senão existiriam abusos contra a pessoa humana em nosso país, como o próprio exemplo que citei sobre os ex-viciados acima.

  • Visite o site do planalto ( constituição federal ) e leia todo o artigo 5º, tenho certeza que você irá entender o que quis passar.

    Sou brasileiro, também super insatisfeito com a maioria dos políticos, principalmente com os da Câmara dos Deputados que tentaram aumentar seus salários a quatro dias atrás.

  • A lei dentro de um país existe para defender direitos, e retroagir uma lei vigente para prejudicar qualquer cidadão que tenha cometido um fato anterior, te garanto que não existe em nenhum país democrático no mundo.

    Desculpe pelo excesso de postagens.

  • @poldosklibonati1000 Amigo como eu disse o artigo 5º , inciso XL é uma lei penal! A lei Ficha limpa aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula é uma lei eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (17) que a lei da ficha limpa torna inelegíveis também os políticos que foram condenados antes da sanção!!!

    6 foram a favor e 1 contra -----FICHA SUJA PRO INFERNO

    CRSS3 29 segundos atrás

  • @CRSS3

    Quando a Constituição fala em "pena", o legislador quis se referir a pena administrativa, civil e penal, como formas de suspender direitos.

    Não existe pena eleitoral independente destas que citei acima, pois mesmo sendo eleitoreira, deve ser formulada como administrativa, penal ou civil.

    O assunto é polêmico e o ficha limpa está cheio de erros, deixando de observar dispositivos constitucionais como por exemplo, o artigo 5 e 16 da Constituição Federal.

  • @poldosklibonati1000

    Não adianta existir ficha limpa ilegal caro amigo, pois nenhum político será punido em uma lei que desde sua vigência já apresentou nulidade.

    Eles estão enganando o povo brasileiro e, dou minha cara se depois das eleições os mesmos políticos que votaram a favor, não irão modificá-lo alegando inconstitucionalidade do ato.

    Escreva o que estou dizendo:

    Isso é uma questão de tempo.

  • @poldosklibonati1000 Caro amigo qualquer cidadão que quiser se candidatar para concorrer as eleições 2010 só passa a ter direito adquirido a partir do dia 04/07/2010, por enquanto ninguém adquirio esse direito. Portanto quando um cidadão for adquirir esse direito apartir do dia 04/072010, se ele tiver a FICHA SUJA, o TSE vai mostra pra ele que existe a lei da FICHA LIMPA, que entrou em vigor no dia 07/06/2010 da sua publicação no Diário Oficial da União.

  • Vamos mandar essa quadrilha para fora!!!!!

    O pior de tudo é que não podemos confiar no STF..... nem no povo brasileiro, que é igual verme: gosta de viver na merda!

  • valeu pelo debate...

    nós temos que debater e divulgar esse assunto..

    o nosso vídeo sobre o ficha limpa tá no canal..

    abrsss...

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