Added: 4 years ago
From: kekogoes
Views: 37,506
Sort by time | Sort by thread (beta)

Link to this comment:

Share to:

All Comments (30)

Sign In or Sign Up now to post a comment!
  • "Este vídeo tem a finalidade acadêmica não podendo ser comercializado."

    Ainda bem kkkkkkkkkk

  • Comment removed

  • Comment removed

  • Pode passar "cutia, pode passar tatu, pode passar viado, vc vai acertar o dedo!"

  • Muito engraçado, mas muito bom mesmo, bastante proveitoso. Abraços..

  • Na verdade são todos exemplos de crime impossível por absoluta ineficácia do meio...rs

    Demais disso, mesmo que o cara tacasse o "pau de bater sabão" na cabeça do animal, não haveria crime face à impropriedade do objeto. "Aquilo" não pode ser considerado "alguém"! rs

    Kidding... vocês são, no mínimo, corajosos! Parabéns pela iniciativa.

  • @gideg12 Aproveite e dê uma olhadinha nesse também Direito Constitucional.

  • Toda critica é construtiva desde que não seja abusiva ou desnecessária. Nem tudo devemos levar ao pé da letra, erros acontecem, sei que errei e veras por inúmeras vezes durante sua caminhada muitos e muitos erros, inclusive material. Era apenas um estudo feito sobre a matéria com o fito de elucidar o assunto e torná-lo de fácil assimilação. A priori tenha em mente o material por completo e assim compreendera o trabalho no todo.

  • O video contem 2 exemplos:

    No primeiro (homicidio) ta errado!

    Realmente é erro de tipo. Todavia, ele seria condenado pois existe o TIPO CULPOSO, Artigo 121, §3º do Codigo Penal.

    No segundo caso (estupro) está perfeita a definição e realmente deveria ser absolvido da condenaçao. (nao é pacifico este entendimento no supremo, mas, uma excelente tese de defesa).

  • O video contem 2 exemplos:

    No primeiro (homicidio) ta errado!

    Realmente é erro de tipo. Todavia, ele seria condenado pois existe o TIPO CULPOSO.

    No segundo caso (estupro) está perfeita a definição e realmente deveria ser absolvido da condenaçao. (nao é pacifico este entendimento no supremo, mas, uma excelente tese de defesa).

  • às vezes a interpretação depende de exemplos como esses, valeu!

  • Valeeeu henn... BEEM LEGAL O VIDEO. Me ajudou num exemplo de um trabalho! ;)

  • MUIIIITTTOOOO BOA a meneira de demonstrar esse tema. Erro de tipo, estou estudando para concurso público, foi muito esclarecedor. Parabéns a todos que de uma maneira descontraida e irreverente demonstraram na prática. Abçs a todos

  • ushuashuashuahsuahsua

  • Se escreve dolo, mas se pronuncia "dólo". "Dôlo", somente ao pronunciar doloso. Parabéns ao comentário do Erickekill, ~´o responder por culpa se esta estiver prevista na parte especial, se não, nem por isso, vide o crime de furto.

  • Opa! ERRO DE TIPO EXCLUI O DOLO! e tão somente o DOLO! e não a culpabilidade! ( nos casos em que há culpa) No mais valeu a intenção!

  • Ao se municiar com arma de tão grosso calibre o mínimo que deve se exigir é a acuidade, o zelo e principalmente a perícia do agente. No caso em questão falta ao agente, pelo menos, a perícia pois nunca havia portado tal arma.

  • O vídeo até que é meio engraçado, mas a informação que eles passam é INCORRETA. O agente responderá na forma culposa. Apesar de não ter a intenção de matar seu semelhante, no primeiro caso o erro é inescusável, desta forma, o agente responderá na forma culposa nos termos do art.20 do CP.

  • kkkkkkk

  • Essa é uma forma de se aprender com mais facilidade, a matéria de Direito é muito teórica e dessa forma podemos ver como é fácil estudar de forma animada. Parabéns ao grupo...

  • O video tem uma finalidade acadêmica, mas eu entendo que no segundo foi um erro inescusável e quando ocorre isto, tira - se o dolo do fato e pune a titulo de culpa quando ha previsão legal para o tipo penal for punivel desta forma. não sendo punivel culposamente não tem crime.

  • "Este vídeo tem a finalidade acadêmica não podendo ser comercializado." kkkkkk

  • fico muito feliz em ver que conseguiram mostrar o direito de forma dinâmica. Parabéns!!!

  • os colegas estão de parabens!!!! vcs estão mas para atores do que para futuros doutores. foram bem criativos estão de parabens!!!!!!!!!

  • Muito massa !

    Bom atores

  • No segundo caso não é bem assim que acontece.

    Na teoria isso é muito "lindo", mas o réu deverá ter uma prova clara que ele não sabia que ela era menor...

  • Parabéns, aos colegas acadêmicos.

    Muito bom o Vídeo, é bem esclarecedor e muito engraçado. Um grande e fraternaol abraço!

  • Parabéns aos futuros causídicos, que vestem a farda e conseguio dar um entendimento ao assunto.............. parabéns.

  • muito bom....o exemplo parabens aos participantes....pá pá pá pá pá pá

Loading...
Alert icon
0 / 00Unsaved Playlist Return to active list
    1. Your queue is empty. Add videos to your queue using this button:
      or sign in to load a different list.
    Loading...Loading...Saving...
    • Clear all videos from this list
    • Learn more