Na verdade são todos exemplos de crime impossível por absoluta ineficácia do meio...rs
Demais disso, mesmo que o cara tacasse o "pau de bater sabão" na cabeça do animal, não haveria crime face à impropriedade do objeto. "Aquilo" não pode ser considerado "alguém"! rs
Kidding... vocês são, no mínimo, corajosos! Parabéns pela iniciativa.
@roliar Exatamente. O que vimos no vídeo foi um exemplo de 'Crime Impossível': ART. 17 CP - "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime" (vide Lei 7.209, de 11 de julho de 1984). "Aquilo", foi boa! Vi os trejeitos dele segurando a "arma"??? Cheio de pantins...
Toda critica é construtiva desde que não seja abusiva ou desnecessária. Nem tudo devemos levar ao pé da letra, erros acontecem, sei que errei e veras por inúmeras vezes durante sua caminhada muitos e muitos erros, inclusive material. Era apenas um estudo feito sobre a matéria com o fito de elucidar o assunto e torná-lo de fácil assimilação. A priori tenha em mente o material por completo e assim compreendera o trabalho no todo.
Realmente é erro de tipo. Todavia, ele seria condenado pois existe o TIPO CULPOSO, Artigo 121, §3º do Codigo Penal.
No segundo caso (estupro) está perfeita a definição e realmente deveria ser absolvido da condenaçao. (nao é pacifico este entendimento no supremo, mas, uma excelente tese de defesa).
Realmente é erro de tipo. Todavia, ele seria condenado pois existe o TIPO CULPOSO.
No segundo caso (estupro) está perfeita a definição e realmente deveria ser absolvido da condenaçao. (nao é pacifico este entendimento no supremo, mas, uma excelente tese de defesa).
MUIIIITTTOOOO BOA a meneira de demonstrar esse tema. Erro de tipo, estou estudando para concurso público, foi muito esclarecedor. Parabéns a todos que de uma maneira descontraida e irreverente demonstraram na prática. Abçs a todos
Se escreve dolo, mas se pronuncia "dólo". "Dôlo", somente ao pronunciar doloso. Parabéns ao comentário do Erickekill, ~´o responder por culpa se esta estiver prevista na parte especial, se não, nem por isso, vide o crime de furto.
Ao se municiar com arma de tão grosso calibre o mínimo que deve se exigir é a acuidade, o zelo e principalmente a perícia do agente. No caso em questão falta ao agente, pelo menos, a perícia pois nunca havia portado tal arma.
O vídeo até que é meio engraçado, mas a informação que eles passam é INCORRETA. O agente responderá na forma culposa. Apesar de não ter a intenção de matar seu semelhante, no primeiro caso o erro é inescusável, desta forma, o agente responderá na forma culposa nos termos do art.20 do CP.
Essa é uma forma de se aprender com mais facilidade, a matéria de Direito é muito teórica e dessa forma podemos ver como é fácil estudar de forma animada. Parabéns ao grupo...
O video tem uma finalidade acadêmica, mas eu entendo que no segundo foi um erro inescusável e quando ocorre isto, tira - se o dolo do fato e pune a titulo de culpa quando ha previsão legal para o tipo penal for punivel desta forma. não sendo punivel culposamente não tem crime.
"Este vídeo tem a finalidade acadêmica não podendo ser comercializado."
Ainda bem kkkkkkkkkk
rblank1234 3 months ago
Comment removed
KaraYstupido 5 months ago in playlist Direito Penal
Comment removed
KaraYstupido 5 months ago in playlist Direito Penal
Pode passar "cutia, pode passar tatu, pode passar viado, vc vai acertar o dedo!"
KaraYstupido 5 months ago
Muito engraçado, mas muito bom mesmo, bastante proveitoso. Abraços..
Mrniceand 7 months ago
Na verdade são todos exemplos de crime impossível por absoluta ineficácia do meio...rs
Demais disso, mesmo que o cara tacasse o "pau de bater sabão" na cabeça do animal, não haveria crime face à impropriedade do objeto. "Aquilo" não pode ser considerado "alguém"! rs
Kidding... vocês são, no mínimo, corajosos! Parabéns pela iniciativa.
roliar 10 months ago
This has been flagged as spam show
@roliar Exatamente. O que vimos no vídeo foi um exemplo de 'Crime Impossível': ART. 17 CP - "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime" (vide Lei 7.209, de 11 de julho de 1984). "Aquilo", foi boa! Vi os trejeitos dele segurando a "arma"??? Cheio de pantins...
KaraYstupido 5 months ago in playlist Direito Penal
@gideg12 Aproveite e dê uma olhadinha nesse também Direito Constitucional.
kekogoes 11 months ago
Toda critica é construtiva desde que não seja abusiva ou desnecessária. Nem tudo devemos levar ao pé da letra, erros acontecem, sei que errei e veras por inúmeras vezes durante sua caminhada muitos e muitos erros, inclusive material. Era apenas um estudo feito sobre a matéria com o fito de elucidar o assunto e torná-lo de fácil assimilação. A priori tenha em mente o material por completo e assim compreendera o trabalho no todo.
kekogoes 11 months ago
O video contem 2 exemplos:
No primeiro (homicidio) ta errado!
Realmente é erro de tipo. Todavia, ele seria condenado pois existe o TIPO CULPOSO, Artigo 121, §3º do Codigo Penal.
No segundo caso (estupro) está perfeita a definição e realmente deveria ser absolvido da condenaçao. (nao é pacifico este entendimento no supremo, mas, uma excelente tese de defesa).
bastosadv 11 months ago
O video contem 2 exemplos:
No primeiro (homicidio) ta errado!
Realmente é erro de tipo. Todavia, ele seria condenado pois existe o TIPO CULPOSO.
No segundo caso (estupro) está perfeita a definição e realmente deveria ser absolvido da condenaçao. (nao é pacifico este entendimento no supremo, mas, uma excelente tese de defesa).
bastosadv 11 months ago
às vezes a interpretação depende de exemplos como esses, valeu!
janderleidacruz 1 year ago
Valeeeu henn... BEEM LEGAL O VIDEO. Me ajudou num exemplo de um trabalho! ;)
Bruhhchaves 1 year ago
MUIIIITTTOOOO BOA a meneira de demonstrar esse tema. Erro de tipo, estou estudando para concurso público, foi muito esclarecedor. Parabéns a todos que de uma maneira descontraida e irreverente demonstraram na prática. Abçs a todos
rennemarques 1 year ago
ushuashuashuahsuahsua
onesioavelino 1 year ago
Se escreve dolo, mas se pronuncia "dólo". "Dôlo", somente ao pronunciar doloso. Parabéns ao comentário do Erickekill, ~´o responder por culpa se esta estiver prevista na parte especial, se não, nem por isso, vide o crime de furto.
calibam2045 1 year ago
Opa! ERRO DE TIPO EXCLUI O DOLO! e tão somente o DOLO! e não a culpabilidade! ( nos casos em que há culpa) No mais valeu a intenção!
Erickekill 1 year ago
Ao se municiar com arma de tão grosso calibre o mínimo que deve se exigir é a acuidade, o zelo e principalmente a perícia do agente. No caso em questão falta ao agente, pelo menos, a perícia pois nunca havia portado tal arma.
billyminc 1 year ago
O vídeo até que é meio engraçado, mas a informação que eles passam é INCORRETA. O agente responderá na forma culposa. Apesar de não ter a intenção de matar seu semelhante, no primeiro caso o erro é inescusável, desta forma, o agente responderá na forma culposa nos termos do art.20 do CP.
billyminc 1 year ago
kkkkkkk
fforodrigues 1 year ago
Essa é uma forma de se aprender com mais facilidade, a matéria de Direito é muito teórica e dessa forma podemos ver como é fácil estudar de forma animada. Parabéns ao grupo...
cgamaral75 2 years ago
O video tem uma finalidade acadêmica, mas eu entendo que no segundo foi um erro inescusável e quando ocorre isto, tira - se o dolo do fato e pune a titulo de culpa quando ha previsão legal para o tipo penal for punivel desta forma. não sendo punivel culposamente não tem crime.
locutorcampos 2 years ago
"Este vídeo tem a finalidade acadêmica não podendo ser comercializado." kkkkkk
Govanmaniac 2 years ago
fico muito feliz em ver que conseguiram mostrar o direito de forma dinâmica. Parabéns!!!
brunobarrosbcn 2 years ago
os colegas estão de parabens!!!! vcs estão mas para atores do que para futuros doutores. foram bem criativos estão de parabens!!!!!!!!!
liamartinssilva 3 years ago
Muito massa !
Bom atores
alexandretriphop 3 years ago
No segundo caso não é bem assim que acontece.
Na teoria isso é muito "lindo", mas o réu deverá ter uma prova clara que ele não sabia que ela era menor...
dayanbr 3 years ago
Parabéns, aos colegas acadêmicos.
Muito bom o Vídeo, é bem esclarecedor e muito engraçado. Um grande e fraternaol abraço!
JomarGonchoJunior 3 years ago
Parabéns aos futuros causídicos, que vestem a farda e conseguio dar um entendimento ao assunto.............. parabéns.
kekogoes 4 years ago
muito bom....o exemplo parabens aos participantes....pá pá pá pá pá pá
vschaun23 4 years ago