A Lei Maria da Penha é compatível com o princípio da isonomia, que é abordado na CF/88, na qual afirma que homens e mulheres são IGUAIS perante a lei? Na minha opinião acho que não, portanto tal lei deve ser revisada pois apresenta indícios de inconstitucionalidade!!!
Num olhar frio, baseado meramente nas leis, tenho que concordar contigo. Porém, olhando a realidade nua e crua, onde mulheres sofrem com a violência praticadas pelos seus companheiros e devido à sua fragilidade em virtude de seu sexo, esta lei é mais do que necessária.
Então, optando pela frieza da lei ou pela segurança das mulheres do nosso brasil, fico com a segunda opção.
@18159000 Discordo da sua posição. Acredito que não seria necessária a elaboração de uma nova lei para uma matéria que já é abordada em nosso código penal no seu Art. 129. Penso que uma agravante seria o ideal neste caso.
Obviamente o legislador quer mostrar serviço. Ao invés de investirmos em políticas públicas educativas, preferimos punir, punir e punir. Claro, o retorno político disso é instantâneo. Grande abraço!
pena q são poucas as pessoas q veem isso
luiizfernandino 7 months ago
Grande Mulher Cearense Nordestina Brasileira.
Prizara 10 months ago
se juntar o bicho foge muito bom .
alcilenebraga 11 months ago
Tudo começa pela prestação de queixa e prevenção.
-Art. 65 do Dec.-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
-Apel. Crim. n. 20000110249925, rel. Juiz João Timóteo de Oliveira, j. em
-10.2000, DJU de 21.11.2000, seção 3, p. 39.
-Arts. 69 a 71 do Código Penal.
mat2506 1 year ago
A Lei Maria da Penha é compatível com o princípio da isonomia, que é abordado na CF/88, na qual afirma que homens e mulheres são IGUAIS perante a lei? Na minha opinião acho que não, portanto tal lei deve ser revisada pois apresenta indícios de inconstitucionalidade!!!
rodrigopaimp25 2 years ago
Num olhar frio, baseado meramente nas leis, tenho que concordar contigo. Porém, olhando a realidade nua e crua, onde mulheres sofrem com a violência praticadas pelos seus companheiros e devido à sua fragilidade em virtude de seu sexo, esta lei é mais do que necessária.
Então, optando pela frieza da lei ou pela segurança das mulheres do nosso brasil, fico com a segunda opção.
18159000 2 years ago
@18159000 Discordo da sua posição. Acredito que não seria necessária a elaboração de uma nova lei para uma matéria que já é abordada em nosso código penal no seu Art. 129. Penso que uma agravante seria o ideal neste caso.
Obviamente o legislador quer mostrar serviço. Ao invés de investirmos em políticas públicas educativas, preferimos punir, punir e punir. Claro, o retorno político disso é instantâneo. Grande abraço!
ccragain 6 months ago