Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
edmilson29franca 1 year ago
Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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