Added: 2 years ago
From: andersonfgarcia1
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  • Apenas para eu entender:

    Quer dizer que hoje os médicos estão sujeitos às leis que regulamentam TODAS as profissões da saúde (Enfermagem=ato regulamentado; Ed. Física=ato regulamentado; FTO=idem)?

    Por exemplo, o médico não pode falar a seu paciente para caminhar ou nadar (pois prescrever atividade física é ato privativo do Educador Físico)?

    Se um Conselho definir que um tratamento é privativo da profissão, o médico, sem ato, não pode mais tratar então, certo?

    Só o médico não pode ter ato?

  • Uma resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Enfermagem diz que agora eles deverão usar o DOUTOR antes do nome. Pois bem, imagine que o mesmo paciente que não tem recursos financeiros, procure assistência MÉDICA. No posto ele encontra um profissional com estetoscópio no pescoço e Dr. no jaleco, ora trata-se de um médico, não? Não necessariamente. Ora, mas quem melhor que o médico para elaborar um diagnóstico nosológico? Esse ato vem para resguardar que a pessoa seja atendida pelo médico!

  • O que é o diagnóstico nosológico?

    § 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:

    I – agente etiológico reconhecido;

    II – grupo identificável de sinais ou sintomas;

    III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

  • Art. 4º São atividades privativas do médico:

    I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;

    § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

    O único diagnóstico privativo do médico é o NOSOLÓGICO.

  • § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

    Não irá interferir nos atos das outras profissões da área da saúde.

  • Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

    Já está no ato médico, que se continuará a trabalhar em multidiciplinariedade. Não há nenhuma hieraquização!

  • Lamentável como são disseminadas mentiras.... Leia o Art 4º § 2º. ESTA EXPLICITO!!!

    O que se tenta difundir por mentira faz mal a sociedade...

    Estão querendo fazer vc acreditar que tudo na area da saude é uma coisa so...

    Não é... Diagnóstico é coisa séria e não dá par se ficar calado diante do absurdo da IRRESPONSABILIDADE...

    Abrir essa responsabilidade a gente despreparada é MATAR pacientes...

  • Obrigada pelo video. Muito bem elaborado e esclarecedor.

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