Added: 2 months ago
From: damasiodejesus
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  • A questão do ITR vc falou besteira colega...

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    ...e a questão das taxas vc não esxplicou direito a diferença entre elas. Muito fraquinho vc viu!!!!

  • Questão 2, a súmula 198 do STJ. aplica-se ?

  • distribuição por dependência está errado ?

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