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From: sanrcm2009
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  • Evento não realizado dentro de residência particular, evento coletivo, público.

  • Solicito o nome da pessoa que reivindicou os direitos autorais da matéria e baseado em que! Direito de imagem? Então, não podemos mais filmas desfiles de sete de setembro? Partidas de futebol/ Festa de São Sebastião? Fecou, Fenara?

  • Direito constitucional à livre manifestação do pensamento e informação CF-88. Proibição constitucional de censura. Prevalência do interesse público do evento. Publicidade indireta dos participantes sem remuneração direta ao autor com o uso de material de custo elevado e edição profissional. Necessidade de monetização para cobrir o evento e promover a exposição dos participantes. Sandro Moraes - Advogado - 13.888-OAB/PE

  • Solicito ao youtube a abertura de litígio judicial por disputa de direitos autorais. Filmado por Sandro Ricardo da Cunha Moraes, jornalista profissional registrado na DRT/PE sob número 1584. Evento público como convidado de familiar formando. Direito de imagem pública. Máquina própria sony handycam, criação visual feito com o camtasia studio francês com licença comprada, imagens não contrária a bons costumes, boa-fé e a ordem pública.

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