Márcio, não vou continuar essa discussão, pois vejo que você tem um bom conhecimento, mas perde-se em uma interpretação engessada...Como mesmo sustenta ao ler o Professor Bandeira de Melo, você irá perceber que o Metrô pode exercer o poder de polícia administrativa dentro de sua circunscrição e que a lei 6149 de 1974 não foi Ab-rogada e como não conflitou com a CF foi sim recepcionada.E o Metrô que faz parte da Adm.Pública indireta não teria um corpo de segurança que ferisse as leis.Abraços
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (Código de Processo Penal)
Art. 144 (...) § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Constituição Federal).
Eis a base da atuação da Guarda Civil Metropolitana. E só!
Sugiro que as pessoas que baseiam sua crítica na Lei nº 6.149/74 estudem a pirâmide normativa de Kelsen, o caso Marbury X Madison (do Juiz Marshall) e o art. 144 em qualquer Constituição Comentada. Estudem também o significado de "poder de polícia" (sugiro o livro do Bandeira de Mello).
Todos tem o direito de debater, mas com argumentos.
Se fossemos apenas seguir o Art 144 que versa sobre os órgãos que têm a competência exclusiva de atuar na segurança pública como você estabeleceu...As policias do Senado ou da Câmara dos Deputados não poderiam existir, mas assim como as seguranças do Metrô ou de tribunais que não estão explicitados no Art 144 da CF, podem fazer o uso legítimo da força para a manutenção da ordem, mas dentro de suas competências, pois são uma espécie de "polícia interna corporis" e podem atuar de forma preventiva
@erhardt2005 São todos órgãos de segurança, não órgãos de polícia. Na sua casa você pode instituir seu irmão como "Polícia do Lar", mas isso não concederá a ele o poder de polícia, apenas o direito de todo cidadão proteger sua propriedade.
Ledrodrigo, não existe submissão e sim respeito as diretrizes da CF e existem outras leis que devem seguir as diretrizes da CF, mas que versam especificamente sobre um determinado assunto que a CF não entra a fundo no mesmo( CTB,CPP,CP e as leis federais) e saiba que o Metrô por ser empresa pública deve seguir apenas o que a lei manda e não pode por conta própria criar uma polícia sem o devido amparo legal que é a lei 6149, portanto a CF cria princípios a serem seguidos, mas não entra a fundo...
@erhardt2005 Qualquer lei tem o seu fundamento de validade na CF. Existem disposições constitucionais que deixam uma margem ao legislador ordinário, mas existem disposições taxativas, como é o caso do Art. 144.
Ou o código de trânsito que a CF só faz menção como competência privativa da união legislar sobre Art 22, mas não entra na cerne da questão e nem por isso esses exemplos não podem existir por a CF estar acima dos mesmos, eles devem apenas é seguir as diretrizes constitucionais e nisso se enquadra a lei 6149 que respalda os Metrôs e diga-se de passagem e criada pelo ilustríssimo Hely Lopes Meirelles.
@erhardt2005 Vale lembrara que o ilustríssimo Hely Lopes Meirelles criou a lei sob a vigência de OUTRA Constituição. Na época era constitucional, a partir de 88 não é mais.
Quanto a CF ela em seus 245 artigos estabelece diretrizes a serem seguidas , mas não entra a fundo em algumas situações e para ser mais restrito existem as leis mais específicas e como exemplo cito a você o código penal que tem alguns artigos na CF, mas não está inserido na mesma.
Márcio Taquaral, o referido Art 144 da CF apenas dirime quais são os órgãos responsáveis e têm a competência para atuar exclusivamente com na segurança pública, mas isso não impede de outros órgãos ou de empresas públicas(Metrô) de fazerem uso do poder de polícia que é inerente ao Estado para cercear interesses privados em prol da coletividade e o Metrô através de sua segurança pode exercer esse poder e ainda possui uma lei federal que ampara a atuação destes no âmbito do Metrô.
Também não vejo nos incisos deste artigo o pessoal da guarda civil metropolitana. Isso significa então que eles também não podem prender ninguém, nem fazer busca pessoal?! hauhauhauha pára! pelo amor de Deus, quanta besteira...hauhauhauhauhauha
@Abhdiukn A Guarda Civil Metropolitana tem tanto poder de polícia quando qualquer cidadão. Trata-se de um órgão de segurança patrimonial do município. Ela não pode fazer busca pessoal. Se ela prender alguém, trata-se de prisão civil em flagrante.
O QUE MUITOS IGNORANTES E DESINFORMADOS NÃO SABEM QUE A LEI FEDERAL 6.149 DO ANO DE 1974 CONSTITUI AOS AGENTES DE SEGURANÇA DO METRÔ O PODER DE POLICIA DENTRO DO SISTEMA METROVIÁRIO, OU SEJA, ELES NÃO SÃO APENAS SEGURANÇAS E EM TEMPO, AOS COMENTARISTAS DESINFORMADOS, ANTES DE POSTAREM ALGUMA COISA, LÊEM AS LEIS. ( A VERDADE E QUE SE FOSEM BANDIDOS QUE ABORDASSEM O JOVEM, MUITOS ATÉ IRIAM A FAVOR, DOS BANDIDOS! ESSE PAÍS NÃO VAI PRA FRENTE POR CAUSA DISSO!)
@Richarpava89 Na lista taxativa do art. 144 da Constituição não consta a segurança do Metrô. A Lei nº 6.149/74 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Os seguranças do Metrô são seguranças, não tem poder de polícia mais do que eu e você.
Boa, @MarcioTAQUARAL , o que talvez esses imbecis não conheçam é que qualquer lei é submissa a constituição, a carta maior de um país, se quiser mudá-la que seja através de uma EMENDA CONSTITUCIONAL.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(não estou vendo a segurança do metrô em qualquer inciso!)
SE VOCÊ SE JULGA TÃO CIDADÃO,DEVERIA AO MENOS CONHECER A LEI.SÃO MILHÕES DE PESSOAS NO METRÔ,DE CERTO QUE ELES NÃO ABORDAM TODAS ESTAS PESSOAS,ALGUMA COISA VOCÊ FEZ,ENTÃO SEJA UM POUCO MAIS INTELIGENTE E APRENDA A RESPEITAR O TRABALHO DOS OUTROS E SIM QUE M MANDA LÁ NO METRÔ SÃO ELES,É LEI,APRENDA A LER E RESPEITE OS OUTROS.
@erhardt2005 @juliorezzende Burro é quem não sabe que a lei tem que obedecer a Constituição. Leiam antes o Art. 44 antes de falar falar bobagem. Na lista taxativa não consta a segurança do Metrô. Estude mais.
Márcio, não vou continuar essa discussão, pois vejo que você tem um bom conhecimento, mas perde-se em uma interpretação engessada...Como mesmo sustenta ao ler o Professor Bandeira de Melo, você irá perceber que o Metrô pode exercer o poder de polícia administrativa dentro de sua circunscrição e que a lei 6149 de 1974 não foi Ab-rogada e como não conflitou com a CF foi sim recepcionada.E o Metrô que faz parte da Adm.Pública indireta não teria um corpo de segurança que ferisse as leis.Abraços
erhardt2005 1 month ago
Mais elementos para o debate:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (Código de Processo Penal)
Art. 144 (...) § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Constituição Federal).
Eis a base da atuação da Guarda Civil Metropolitana. E só!
MarcioTAQUARAL 1 month ago
Sugiro que as pessoas que baseiam sua crítica na Lei nº 6.149/74 estudem a pirâmide normativa de Kelsen, o caso Marbury X Madison (do Juiz Marshall) e o art. 144 em qualquer Constituição Comentada. Estudem também o significado de "poder de polícia" (sugiro o livro do Bandeira de Mello).
Todos tem o direito de debater, mas com argumentos.
MarcioTAQUARAL 1 month ago
Se fossemos apenas seguir o Art 144 que versa sobre os órgãos que têm a competência exclusiva de atuar na segurança pública como você estabeleceu...As policias do Senado ou da Câmara dos Deputados não poderiam existir, mas assim como as seguranças do Metrô ou de tribunais que não estão explicitados no Art 144 da CF, podem fazer o uso legítimo da força para a manutenção da ordem, mas dentro de suas competências, pois são uma espécie de "polícia interna corporis" e podem atuar de forma preventiva
erhardt2005 2 months ago
@erhardt2005 São todos órgãos de segurança, não órgãos de polícia. Na sua casa você pode instituir seu irmão como "Polícia do Lar", mas isso não concederá a ele o poder de polícia, apenas o direito de todo cidadão proteger sua propriedade.
MarcioTAQUARAL 1 month ago
Comment removed
erhardt2005 2 months ago
Ledrodrigo, não existe submissão e sim respeito as diretrizes da CF e existem outras leis que devem seguir as diretrizes da CF, mas que versam especificamente sobre um determinado assunto que a CF não entra a fundo no mesmo( CTB,CPP,CP e as leis federais) e saiba que o Metrô por ser empresa pública deve seguir apenas o que a lei manda e não pode por conta própria criar uma polícia sem o devido amparo legal que é a lei 6149, portanto a CF cria princípios a serem seguidos, mas não entra a fundo...
erhardt2005 2 months ago
@erhardt2005 Qualquer lei tem o seu fundamento de validade na CF. Existem disposições constitucionais que deixam uma margem ao legislador ordinário, mas existem disposições taxativas, como é o caso do Art. 144.
MarcioTAQUARAL 1 month ago
Ou o código de trânsito que a CF só faz menção como competência privativa da união legislar sobre Art 22, mas não entra na cerne da questão e nem por isso esses exemplos não podem existir por a CF estar acima dos mesmos, eles devem apenas é seguir as diretrizes constitucionais e nisso se enquadra a lei 6149 que respalda os Metrôs e diga-se de passagem e criada pelo ilustríssimo Hely Lopes Meirelles.
erhardt2005 2 months ago
@erhardt2005 Vale lembrara que o ilustríssimo Hely Lopes Meirelles criou a lei sob a vigência de OUTRA Constituição. Na época era constitucional, a partir de 88 não é mais.
MarcioTAQUARAL 1 month ago
Quanto a CF ela em seus 245 artigos estabelece diretrizes a serem seguidas , mas não entra a fundo em algumas situações e para ser mais restrito existem as leis mais específicas e como exemplo cito a você o código penal que tem alguns artigos na CF, mas não está inserido na mesma.
erhardt2005 2 months ago
Márcio Taquaral, o referido Art 144 da CF apenas dirime quais são os órgãos responsáveis e têm a competência para atuar exclusivamente com na segurança pública, mas isso não impede de outros órgãos ou de empresas públicas(Metrô) de fazerem uso do poder de polícia que é inerente ao Estado para cercear interesses privados em prol da coletividade e o Metrô através de sua segurança pode exercer esse poder e ainda possui uma lei federal que ampara a atuação destes no âmbito do Metrô.
erhardt2005 2 months ago
@erhardt2005 Mas a segurança de uma empresa não tem poder de polícia.
MarcioTAQUARAL 1 month ago
Também não vejo nos incisos deste artigo o pessoal da guarda civil metropolitana. Isso significa então que eles também não podem prender ninguém, nem fazer busca pessoal?! hauhauhauha pára! pelo amor de Deus, quanta besteira...hauhauhauhauhauha
Abhdiukn 3 months ago
@Abhdiukn A Guarda Civil Metropolitana tem tanto poder de polícia quando qualquer cidadão. Trata-se de um órgão de segurança patrimonial do município. Ela não pode fazer busca pessoal. Se ela prender alguém, trata-se de prisão civil em flagrante.
MarcioTAQUARAL 1 month ago
O QUE MUITOS IGNORANTES E DESINFORMADOS NÃO SABEM QUE A LEI FEDERAL 6.149 DO ANO DE 1974 CONSTITUI AOS AGENTES DE SEGURANÇA DO METRÔ O PODER DE POLICIA DENTRO DO SISTEMA METROVIÁRIO, OU SEJA, ELES NÃO SÃO APENAS SEGURANÇAS E EM TEMPO, AOS COMENTARISTAS DESINFORMADOS, ANTES DE POSTAREM ALGUMA COISA, LÊEM AS LEIS. ( A VERDADE E QUE SE FOSEM BANDIDOS QUE ABORDASSEM O JOVEM, MUITOS ATÉ IRIAM A FAVOR, DOS BANDIDOS! ESSE PAÍS NÃO VAI PRA FRENTE POR CAUSA DISSO!)
Richarpava89 3 months ago
@Richarpava89 a constituição continua sendo soberana!
ledrodrigo 3 months ago
@Richarpava89 Na lista taxativa do art. 144 da Constituição não consta a segurança do Metrô. A Lei nº 6.149/74 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Os seguranças do Metrô são seguranças, não tem poder de polícia mais do que eu e você.
MarcioTAQUARAL 1 month ago
Boa, @MarcioTAQUARAL , o que talvez esses imbecis não conheçam é que qualquer lei é submissa a constituição, a carta maior de um país, se quiser mudá-la que seja através de uma EMENDA CONSTITUCIONAL.
ledrodrigo 3 months ago
Aprendam aqui:
Constituição Federal
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(não estou vendo a segurança do metrô em qualquer inciso!)
MarcioTAQUARAL 3 months ago
Relamente foi uma grande violencia...
.. contra os funcionarios do Metrô!
WNCARVALHO 3 months ago
SE VOCÊ SE JULGA TÃO CIDADÃO,DEVERIA AO MENOS CONHECER A LEI.SÃO MILHÕES DE PESSOAS NO METRÔ,DE CERTO QUE ELES NÃO ABORDAM TODAS ESTAS PESSOAS,ALGUMA COISA VOCÊ FEZ,ENTÃO SEJA UM POUCO MAIS INTELIGENTE E APRENDA A RESPEITAR O TRABALHO DOS OUTROS E SIM QUE M MANDA LÁ NO METRÔ SÃO ELES,É LEI,APRENDA A LER E RESPEITE OS OUTROS.
silvaspranger 6 months ago
o que neste pais não é inconstitucional? tudo que está arantido lá é o que não temos.
psicorenzi 9 months ago
A lei é federal! Vá estudar rapaz!
erhardt2005 11 months ago
@erhardt2005 @juliorezzende Burro é quem não sabe que a lei tem que obedecer a Constituição. Leiam antes o Art. 44 antes de falar falar bobagem. Na lista taxativa não consta a segurança do Metrô. Estude mais.
MarcioTAQUARAL 3 months ago
...
leandrocapi 11 months ago
Nada justifica a violência, mas DENTRO DO METRÔ os seguranças tem poder de polícia garantido pela lei.
rafainrock 1 year ago
@rafainrock A Constituição não dá poder de polícia aos seguranças do Metrô. A lei é inconstitucional.
MarcioTAQUARAL 1 year ago
@MarcioTAQUARAL HUAHAUHAUAHUAHAU A "Lei" é Inconstitucional... hauhauahuaha Como vc é burro velho... procura lá depois 6.149 de 1974
juliorezzende 3 months ago
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MarcioTAQUARAL 3 months ago