Não houve absolvição no caso Rua Cuba, o réu foi impronunciado pela justiça.
Impronuncia pelo art. 409 do Código de Processo Penal: decisão por insuficiência de provas. Inexistência de apelo com fundamento no art. 411 do CPP, para hipótese de se convencerem os julgadores da existência de circunstancias que excluam o crime ou isente o réu de pena.
Não houve absolvição no caso Rua Cuba, o réu foi impronunciado pela justiça.
Impronuncia pelo art. 409 do Código de Processo Penal: decisão por insuficiência de provas. Inexistência de apelo com fundamento no art. 411 do CPP, para hipótese de se convencerem os julgadores da existência de circunstancias que excluam o crime ou isente o réu de pena.
jwbrasil2 9 months ago
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shakethatass23 9 months ago
muito boa reportagem
wdmago 9 months ago