Se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro.
Parabéns!!! Brasil tem tanta gente pobre que trabalha o mês todo pra ganhar 500 reais.
rener9, quem rasga dinheiro é louco e louco é inimputável.
jmfaerman 8 months ago
Se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro.
Parabéns!!! Brasil tem tanta gente pobre que trabalha o mês todo pra ganhar 500 reais.
reiner9 8 months ago
Perdeu!
SFQNS 9 months ago
eta locaiada...
ericovais 9 months ago