O problema é quando se confunde o direito civil com o direito natural. Um documento de identidade mostra quem é o genitor e a genitora. Não pode haver dois genitores ou duas genitoras. A criança não tem nada a ver com a escolha dos pais. Isso é um absurdo. A nossa Justiça é realmente cega e nossos juristas necessitam de urgentemente rever o conceito de família. Família é genitor, genitora e crias. Adotem um animal mas não gerem filhos e nem adotem crianças. Não é normal, assumam sua natureza.
O problema é quando se confunde o direito civil com o direito natural. Um documento de identidade mostra quem é o genitor e a genitora. Não pode haver dois genitores ou duas genitoras. A criança não tem nada a ver com a escolha dos pais. Isso é um absurdo. A nossa Justiça é realmente cega e nossos juristas necessitam de urgentemente rever o conceito de família. Família é genitor, genitora e crias. Adotem um animal mas não gerem filhos e nem adotem crianças. Não é normal, assumam sua natureza.
LEIA A BIBLIA 1 Coríntios Capítulo 6. 9 Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas,10 nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus.
Artigo 226 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
O problema é quando se confunde o direito civil com o direito natural. Um documento de identidade mostra quem é o genitor e a genitora. Não pode haver dois genitores ou duas genitoras. A criança não tem nada a ver com a escolha dos pais. Isso é um absurdo. A nossa Justiça é realmente cega e nossos juristas necessitam de urgentemente rever o conceito de família. Família é genitor, genitora e crias. Adotem um animal mas não gerem filhos e nem adotem crianças. Não é normal, assumam sua natureza.
capitalsexy2000 1 month ago
O problema é quando se confunde o direito civil com o direito natural. Um documento de identidade mostra quem é o genitor e a genitora. Não pode haver dois genitores ou duas genitoras. A criança não tem nada a ver com a escolha dos pais. Isso é um absurdo. A nossa Justiça é realmente cega e nossos juristas necessitam de urgentemente rever o conceito de família. Família é genitor, genitora e crias. Adotem um animal mas não gerem filhos e nem adotem crianças. Não é normal, assumam sua natureza.
capitalsexy2000 1 month ago
Que lindo! Parabéns aos pais. Felicidade a essa família tão bonita!
ednahlima 2 months ago
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LEIA A BIBLIA 1 Coríntios Capítulo 6. 9 Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas,10 nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus.
leandroforquilha 5 months ago
Obrigado ao casal por adotarem estas crianças! Sejam felizes!
GIndep 7 months ago
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GIndep 7 months ago
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Artigo 226 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
HAELHAKADOSH 8 months ago
Doizomi, treisfilhu, essas coisa linda!!! Alguma coisa me soa estranho!
awouders111 1 year ago
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awouders111 1 year ago