Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Essa Márcia é um a ignorante e uma vigarista. A constituição PERMITE cobrança de pedágio no Art. 150, inciso V. Pior que ela só a rádio que divulga uma merda dessas e os ignorantes que dão visibilidade a isso sem sequer terem noção do assunto.
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:Infração – grave;Penalidade – multa
Parabens pela atitude , é isso brasileiros vamos fazer valer a pena a nossa cidadania , fiquei sabendo neste ano , pelo facebook , ainda esta sendo publicada a sua atitude
O fato é que as leis se contradizem e ninguém faz nada a respeito. Eu concordo com ela e acho um absurdo as pessoas aqui falando que concordam com o pedágio.
JheMattos, vc foi a que melhor percebeu a intenção desse vídeo, pois entendeu o que não foi dito: Que as leis se anulam umas às outras e não defendem aos nossos.
Fácil saber que existam leis autorizando o pedágio, mas essas leis entram em conflito com a lei que Márcia citou.
Ela não está espalhando desinformação, só defendeu uma tese sobre o assunto em uma faculdade, e é incompreensível tanta agressividade de vcs. Se criarem leis taxando o ar, a respiração... vamos apoiar, ou ser fora-da-lei?
da minha cidade até ond eu estudo existe um pedagio de R$ 7,00 e sempre faço esse percurso a noite... faz mais de 1 ano q nao pago pedagio e nunk levei multa!
Sou estudante de direito e estou chocada com os comentários que vi, pode até ser que Márcia tenha se equivocado com as leis, mas pelo que vejo aqui a maioria é a favor do pedágio? Estou espantada, pedágio é apenas uma maneira a mais dos politicos corruptos que temos em nosso país de ganhar dinheiro, e vocês ainda vem esculacha a estudante? Sacanagem demais hein gente, dá licença ...
Uma coisa é ser contra a cobrança de pedágio, outra COMPLETAMENTE DIFERENTE é espalhar informação falsa/incorreta para a população de uma forma que pode até mesmo ocasionar danos monetários a outras pessoas (sim, porque elas podem muito bem ser multadas por passar reto em um pedágio).
Essa faculdade que ela fez é um lixo ou ela é uma retardada !!!! A lei maior que ela fala, em seu artigo 150 também fala da constitucionalidade do pegádio! VAI ESTUDAR
Em tempo: IPVA não se destina a manter as estradas!!!!! O IPVA é tão somente um imposto SOBRE A PROPRIEDADE de veículo automotor! E como qualquer IMPOSTO, não está vinculado a gasto algum!!!!!
Não bastasse, ela interpretou da maneira que quis o artigo 6o. da Lei que dispõe sobre a aplicação dos recursos da CIDE, dizendo que as estradas já são mantidas através desta Contribuição (pra ela imposto! rs).
O pior de tudo é que essa infeliz pode vir a ser Presidente desse País!
Pior ainda foi ela ter dito que não tem que pagar pedágio pois a estrada já é um bem "dela". Ora, o pedágio não se destina a "comprar" a estrada, apenas custeia sua manutenção. Aliás, a estrada é um bem da União!
Outra atrocidade foi ela chamar a CIDE de IMPOSTO!!!!! A CIDE é uma CONTRIBUIÇÃO!!!!!! Imposto e Contribuição (assim como as Taxas) são espécies tributárias diferentes!
A parte mais engraçada da estória foi quando ela disse que perguntou ao Policial FEDERAL Rodoviário se ele trabalhava para o ESTADO ou para a Concessionária. Será que ela não sabe que a concessionária tem esse nome porque é uma CONCESSÃO do Governo Federal????? Será que ela sabe a diferença entre FEDERAL e ESTADUAL????
Não tentem passar pelo pedágio sem pagar! "Furar" o pedágio constitui infração grave e está prevista penalidade através de multa. Aliás, vejam o que diz o artigo 209 do código de trânsito:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Tenho pena dessa pobre estudante/futura "ADEVOGADA" (Nunca será Advogada). Ela só se esqueceu que a própria Lei Maior autoriza a cobrança de pedágio, através do Art.150, V, da CF (Constituição Federal) o qual transcrevo a seguir:
Isso tudo já é uma perda de tempo, não tem como lutar contra o sistema atual, nosso povo é muito passivo e aceitam tudo na maior naturalidade, são tomadas que o IMETRO julgou seguras e nos obrigou mudar toda instalação elétrica, são cadeirinhas obrigatória nos carros feito de 98 em diante como se os anteriores não apresentassem perigos assim como os coletivos que não precisam desse acessório. E como diz a musica do titãs “a solução é alugar o pais, mas não vamos pagar nada é tudo free”
mas no código de Transito Art.606-83 diz que se você ultrapasar o pedagio sem pagar você é multado ? Meu ato de heroismo e bravura pode ter um preço R$ 127,69 e 5 pontos ! Apesar de haver um confilto de direitos ? Qual prevavelce ?
O direito de ir e vir não assegura a gente a passar onde quiser e entrar onde quiser. São inúmeras as limitações que se vê todo dia: propriedades privadas, áreas restritas, áreas de segurança e até um "não pise na grama" dizendo que não pode passar por determinado lugar. O que o direito assegura é que a gente não fique detido indevidamente, isto é, de modo ilegal ou abusivo. No pique que essa garota vai, daqui a pouco ela protesta contra o sinal vermelho que a obriga a parar quando não quer...
Não há nada de inconstitucional na penalidade do CTB. Houvesse a pesquisadora avançado um pouco mais na leitura da Constituição, ia ler art. 150 a previsão constitucional da cobrança de pedágio.
@robsgresta O o art. 150, V determina a ressalva, mas desde que as vias sejam conservadas pelo poder público. E o que acontece com as rodovias, é que o poder público, delega ao particular essa conservação, o que no meu ponto de vista já impediria a cobrança do pedágio. Logo, é inconstitucional a privatização do pedágio, isto é, a delegação ou concessão de sua cobrança e a consecução dos serviços de exploração, conservação e manutenção das vias e rodovias públicas a particulares, em nome destes.
A estudante acha mesmo que foi a primeira pessoa nesse país dito de espertos a pensar em passar pela cancela sem pagar? Bem, se de fato ela não pode ser presa, não quer dizer que ficará impune, pois deveria ser aplicada a ela multa e pontos na carteira. Quando ela foi com o milho, o Codigo de Trânsito já estava com o fubá pronto faz muito tempo: Art. 209. (...) evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração – grave;
Constituicao Federal-Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
Caso não se coloque combustível no carro, este não sai do lugar! Não seria uma privação do direito de ir e vir, seguindo a lógica exposta no vídeo, já que tem de se pagar pelo combustível?
Não existe almoço grátis! Se não houver o pedágio, o dinheiro sairá de outro lugar! Será que posso usar o mesmo principio para andar de Mertrô ou de avião?
Já cansei de ver tudo isso... Povo brasileiro é uma bosta mesmo... Na verdade nem todo mundo... É sempre os mesmos... Petistas... ou melhor, Petralhas... É aquele povo que vota sem nem saber a cagada que esta fazendo... Vota pq ganha migalha de pão de governo.
Por brigar pelo quinto( 20%) e a derrama (chorinho) Tiradentes foi enforcado,hoje o povo paga 50% do PIB ,ou seja é enforcado diariamente e ninguém reclama.
O pedágio não fere direito de ir e vir de ninguém, pois se tratam de concessões a empresas privadas que CUIDAM destas estradas, gastando seu próprio dinheiro, e por isso recebem o direito de cobrar o pedágio. Você não pode reclamar tendo como bas eo direito de ir e vir, pois está passando em uma estrada que não é de propriedade pública, mas sim privada, logo os "donos" tem todo o direito por cima dela.
O direito de um termina onde o do outro começa....
O direito de ir e vir não diz que vc pode ir pra onde quiser... se pensar desse jeito eu teria direito constitucional de entrar na sua casa quando quisesse... e vc sabe que não posso, pq vc tem o direito da propriedade privada e por ele vc pode deixar entrar só quem vc quiser, a menos que seja emitida uma ordem judicial....
A mesma lógica se aplica aos pedágios, as estradas são privadas .. eles podem cobrar se quiserem.
O que eu considero errado nessa história de Pedágio, é o governo permitir que eles existam.... Oras... a gente paga IPVA... o GOVERNO que tem que cuidar das estradas em vez de ficar deixando um monte de estrada esburacada pública e as boas sendo todas sob concenssão... é ridículo isso...
O problema não são os pedágios em si... é a postura do governo
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "
@PudiimBR Assim fica fácil né. Quero ver você dar essa resposta se privatizarem a calçada em frente ao prédio ou casa que você mora, sempre que desejar entrar ou sair de casa, tem que pagar pedágio!
O direito de ir e vir ñ está sendo violado:"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,podendo qlq pessoa,nos termos da lei,nele entrar,permanecer ou dele sair com seus bens".O trecho "nos termos da lei",deixa claro q seu direito é garantido desde q de acordo com a legislação vigênte.O pedágio é instituído por lei,a Agência Nacional de Transportes Terrestres é a responsável por baixar as instruções normativas regulatórias deste assunto.Agora se é justo ou ñ já é outra coisa.
Gostaria de deixar claro q não sou a favor dos pedágios! Meus comentários visam apenas esclarecer o q nos diz a lei.No q tange aos pedágios,creio q já pagamos muitos impostos e estes recursos são muitas vezes desviados,acho q os pedágios são desnecessários,além disso não vejo melhorias visíveis nas estradas,pelo contrário,vejo bastante descaso e desrespeito com a população q já sofre com inúmeros problemas gerados pela ausência do poder público.Entretanto dizer q é inconstitucional é inveridico
O artigo 150 em questão é da própria Constituição Federal!!! Não é do CTB. O que assegura o pedágio em vias públicas (estradas, etc) é o art150, inciso V da Constituição Federal. Dizer que ele é inconstitucional é dizer que a Constituição é inconstitucional.... não faz sentido. Não estou na discussão de ser ou não bom o pedágio ou sua cobrança... mas não adianta fundamentar lutas e manifestações em bases incorretas. Espero não ter agredido ninguém aqui.
Também não entendi a inconstitucionalidade do artigo 150 do CTB. Já li e me pareceu ok. Mas seria uma descoberta interessante se fosse mesmo inconstitucional uma vez que não podem existir normas que contrariem a Constituição Federal.
Caro bibofloripa, não se trata de ser ou não a favor do pedágio, não é essa a questão levantada, a questão é se é ou não inconstitucional, e como já foi demonstrado é absolutamente constitucional. Eu também estudo Direito e assim como muito outros busco descobrir a verdade do que diz a lei. Um artigo não entra em conflito com outro na Constituição, o direito de ir e vir não foi violado, qualquer cidadão tem todo o direito de violar o pedágio, mas estará sujeito as sanções previstas por lei.
@jovemfischer então quer dizer que pra eu ter o meu direito de ir e vir, eu tenho que pagar multa, se nao pagar pedagio, serei punido se exercer meu direito? rs ..que piada esse nosso País.
@jovemfischer Eu sei que ñ é absoluto. Mas a tarifa, ou imposto pra ajudar a manter as nossas rodovias já esta incluso no preço do combustivel. Eu ñ sou de acreditar cegamente em tudo que meus governantes falam. Nem muito menos as leis, pois a maioria são uma piada. A constituição fala uma coisa, mas o país faz diferente, discorda? todo cidadão tem o direito de que mesmo? ter moradia, viver com dignidade, educação, ñ é? bom, cada um cada um, é minha opnião.
@jefersonvilaede Concordo totalmente com vc,por mim ñ só os pedágios mas tb outras taxas e impostos poderiam sumir.Acho a cobrança injusta,mas a questão é se o pedagio seria ou não constitucional e não se seria justo ou injusto.Injusto com certeza é,concordo com vc,mas ñ se pode dizer q ele seja inconstitucional,são 2 coisas distintas e não podemos confundi-las.Eu diria q apesar de ser injusto continua sendo inconstitucional e q devemos lutar para retirar essa lei do nosso ordenamento jurídico.
Muito fraca esta aluna, ela dizer que não tem lei que regulamenta e brincadeira. Na CF art. 150, V e CTB art. 209, aqueles que acham que podem passar no pedágio sem o pagamento ira chegar uma multa em sua casa em breve, e nossa CF garante a cobrança de pedágio, esta estudante ta totalmente desatualiza, e olhe que nossa CF e de 1988 e nosso CTB de 1997. Agora direito constitucional de ir e vir e limitado a outros ordenamentos, um deles e os supramencionados.
@xtremeraphael Então o senhor prefere e concorda com o pagamento de pedágios? Vc trabalha em alguma concessionária ou algum órgão público que cuida de pedágio e estradas?
Pq ao invés de criticar e até ofender pessoas q trabalham e estudam por esse direito! O orientador da menina está certo! O Art. 5º no inciso XV, vem antes do Art. 150, inciso V, e bem antes do CTB de 97, portanto inconstitucional! Eu não concordo em pagar pedágio, principalmente o da Rod. dos imigrantes sentido praia quase R$20
@xtremeraphael Continue pagando impostos a serem roubados pelas autoridades do Brasil, na gasolina, no ipva etc, pedágios e mais pedágio. Brasileiros são otários e quem faz todos nós termos esse adjetivo vinculado a nossa nacionalidade, são pessoas como vc!
@Bibofloripa concordo que brasileiro é otario, mas perai, eu sou brasileiro, vc é otario tbm? todos somos? pq nao estamos fazendo nada? pq VOCE nao esta fazendo nada? eu acho engraçado o povo xingar o proprio povo e fazer nada.
@bmagera91 Continue pagando impostos a serem roubados pelas autoridades do Brasil, na gasolina, no ipva etc, pedágios e mais pedágio. Brasileiros são otários e quem faz todos nós termos esse adjetivo vinculado a nossa nacionalidade, são pessoas como vc!
Vale lembrar também que o não pagamento é considerado infração grave e gerará multa, ele esta previsto no Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infelizmente há um erro na afirmação da Márcia, seu orientador deveria tê-la alertado, a própria Constuição Federal nos diz :
Artigo 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Inciso V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, RESSALVADA A COBRANÇA DE PEDÁGIO PELA UTILIZAÇÃO DE VIAS CONSERVADAS PELO PODER PÚBLICO;
Aqui em SP não tem mais rotas de fuga, ou seja, não tem como IR E VIR, sem pagar os famigerados pedágios, logo, os pedágios ferem o direito constitucional do cidadão brasileiro....
o brasileiro é muito passivo, acho que esta na cultura do povo não reagir quando se é usurpado em seus direitos. É mais facil dançar rebolation e outras porcarias midiáticas do que se concientizar e partir pra ação direta.
@arurranah Concordo exatamente com você. As pessoas aceitam muita coisa que lhes é imposta, mas não se queixam, não protestam e acreditam que alguém um dia irá chocar com o poder públicou e/ou privado. Assim, nasce um país que nunca chegará ao tão sonhado desenvolvimento em todas as áreas. Triste, porém realidade! Que um dia, a cultura brasileira acaba com todo esse atraso.
não pago pedagio de moto em nenhuma concessionaria, ja cheguei a passar com guarda rodoviario proximo da cancela. Acho um absurdo pois isso foi feito a revelia entre as concessionarias e o secretaroi de transportes com argumento do custo que é gerado no socorro a motociclistas acidentados ou com problemas mecanicos. Agora a pergunta: E O SEGURO OBRIGATÓRIO QUE PAGAMOS CUJO VALOR SUPERA O DE ÔNIBOS DE PASSAGEIROS??
Se vc não foi pego e autuado em flagrante, vc pode recorrer e alegar isso, " O agente de trânsito não estava presente no ato, e as cameras do pedágio não são autorizadas pelo Contran para fazer esse tipo de filmagem" .........
Amigo furo pedágio tem quase 2 anos, hoje que eu fiquei meio "cabreuro" pq fikei com raiva e acelerei , quebrei a cancela kkkkk agora nun sei oq acontece... se alguemsouber, avisa,ok
- Duvido que ela não pague pedágio.... eu tentei.... e fui multado por não pagar... o Código de Trânsito autoriza a cobrança da multa...... e agora ????
Constituição Federal - CF - 1988
Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Genildo1966 2 weeks ago
queria saber se ela já foi multada de acordo com o artigo 209 do CTB.
scopigno 3 weeks ago
Essa Márcia é um a ignorante e uma vigarista. A constituição PERMITE cobrança de pedágio no Art. 150, inciso V. Pior que ela só a rádio que divulga uma merda dessas e os ignorantes que dão visibilidade a isso sem sequer terem noção do assunto.
jp18791 3 weeks ago
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:Infração – grave;Penalidade – multa
soldera14 3 weeks ago
Vivemos uma ditadura disfarçada, fomos tolhidos no nosso direito de ir e vir, cadê a democracia? cadê os impostos que pagamos?
luizcl40 2 months ago
QUE BESTEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!
LEIAM O ART. 150, V, DA CF..... QUE PERMITE A COBRANÇA DE PEDÁGIO!! INCRÍVEL UMA RÁDIO ENTREVISTAR UMA MENINA, QUE FALA TANTA MERDAAAAAAAAAAA!
muguinho1 4 months ago
Estuda mais DONA MÁRCIA!
adrianodaveigamedeir 4 months ago
Parabens pela atitude , é isso brasileiros vamos fazer valer a pena a nossa cidadania , fiquei sabendo neste ano , pelo facebook , ainda esta sendo publicada a sua atitude
johnesonalencar 4 months ago
Comment removed
johnesonalencar 4 months ago
O fato é que as leis se contradizem e ninguém faz nada a respeito. Eu concordo com ela e acho um absurdo as pessoas aqui falando que concordam com o pedágio.
sarah4cinema 4 months ago
Comment removed
sarah4cinema 4 months ago
Olhem em My-ltUZ9SVc onde um deputado furou o pedágio e perdeu pontos na carteira, além de levar multa.
MaicolPeterson 4 months ago
só agora notaram q a constituição não serve pra nada no brasil? a unica constiuiçao q impera no brasil eh a do dinheiro!
PedroPaz777 4 months ago
Comment removed
PedroPaz777 4 months ago
Tudo o que vcs dizem xingando, eu postei também no mesmo dia deste vídeo, a constestação de um advogado.
O advogado contesta, mas sabe ser educado.
Aos críticos, vejam também a parte 2 desse vídeo, antes de soltarem impropérios: v=UeCvQpSRzts
alehage 4 months ago
JheMattos, vc foi a que melhor percebeu a intenção desse vídeo, pois entendeu o que não foi dito: Que as leis se anulam umas às outras e não defendem aos nossos.
Fácil saber que existam leis autorizando o pedágio, mas essas leis entram em conflito com a lei que Márcia citou.
Ela não está espalhando desinformação, só defendeu uma tese sobre o assunto em uma faculdade, e é incompreensível tanta agressividade de vcs. Se criarem leis taxando o ar, a respiração... vamos apoiar, ou ser fora-da-lei?
alehage 4 months ago
da minha cidade até ond eu estudo existe um pedagio de R$ 7,00 e sempre faço esse percurso a noite... faz mais de 1 ano q nao pago pedagio e nunk levei multa!
conradribas 4 months ago
Sou estudante de direito e estou chocada com os comentários que vi, pode até ser que Márcia tenha se equivocado com as leis, mas pelo que vejo aqui a maioria é a favor do pedágio? Estou espantada, pedágio é apenas uma maneira a mais dos politicos corruptos que temos em nosso país de ganhar dinheiro, e vocês ainda vem esculacha a estudante? Sacanagem demais hein gente, dá licença ...
JheMattos 4 months ago
@JheMattos
Uma coisa é ser contra a cobrança de pedágio, outra COMPLETAMENTE DIFERENTE é espalhar informação falsa/incorreta para a população de uma forma que pode até mesmo ocasionar danos monetários a outras pessoas (sim, porque elas podem muito bem ser multadas por passar reto em um pedágio).
albsato 4 months ago
Essa faculdade que ela fez é um lixo ou ela é uma retardada !!!! A lei maior que ela fala, em seu artigo 150 também fala da constitucionalidade do pegádio! VAI ESTUDAR
V1TEC0 4 months ago
O Código de Transito Brasileiro diz: Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem
sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas
à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do
pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Hiltonrgt 4 months ago
Em tempo: IPVA não se destina a manter as estradas!!!!! O IPVA é tão somente um imposto SOBRE A PROPRIEDADE de veículo automotor! E como qualquer IMPOSTO, não está vinculado a gasto algum!!!!!
kriocaroller 5 months ago
Não bastasse, ela interpretou da maneira que quis o artigo 6o. da Lei que dispõe sobre a aplicação dos recursos da CIDE, dizendo que as estradas já são mantidas através desta Contribuição (pra ela imposto! rs).
O pior de tudo é que essa infeliz pode vir a ser Presidente desse País!
Que Deus nos proteja e nos ampare!
kriocaroller 5 months ago
Pior ainda foi ela ter dito que não tem que pagar pedágio pois a estrada já é um bem "dela". Ora, o pedágio não se destina a "comprar" a estrada, apenas custeia sua manutenção. Aliás, a estrada é um bem da União!
Outra atrocidade foi ela chamar a CIDE de IMPOSTO!!!!! A CIDE é uma CONTRIBUIÇÃO!!!!!! Imposto e Contribuição (assim como as Taxas) são espécies tributárias diferentes!
kriocaroller 5 months ago
A parte mais engraçada da estória foi quando ela disse que perguntou ao Policial FEDERAL Rodoviário se ele trabalhava para o ESTADO ou para a Concessionária. Será que ela não sabe que a concessionária tem esse nome porque é uma CONCESSÃO do Governo Federal????? Será que ela sabe a diferença entre FEDERAL e ESTADUAL????
kriocaroller 5 months ago
@kriocaroller A parte mais engraçada é vc escrever tudo isso achando que alguém vai ler.
TheRaviro1 4 months ago
Não tentem passar pelo pedágio sem pagar! "Furar" o pedágio constitui infração grave e está prevista penalidade através de multa. Aliás, vejam o que diz o artigo 209 do código de trânsito:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
kriocaroller 5 months ago
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
kriocaroller 5 months ago
Comment removed
kriocaroller 5 months ago
Tenho pena dessa pobre estudante/futura "ADEVOGADA" (Nunca será Advogada). Ela só se esqueceu que a própria Lei Maior autoriza a cobrança de pedágio, através do Art.150, V, da CF (Constituição Federal) o qual transcrevo a seguir:
kriocaroller 5 months ago
Isso tudo já é uma perda de tempo, não tem como lutar contra o sistema atual, nosso povo é muito passivo e aceitam tudo na maior naturalidade, são tomadas que o IMETRO julgou seguras e nos obrigou mudar toda instalação elétrica, são cadeirinhas obrigatória nos carros feito de 98 em diante como se os anteriores não apresentassem perigos assim como os coletivos que não precisam desse acessório. E como diz a musica do titãs “a solução é alugar o pais, mas não vamos pagar nada é tudo free”
piopintoo 5 months ago
Comment removed
drslemos 5 months ago
mas no código de Transito Art.606-83 diz que se você ultrapasar o pedagio sem pagar você é multado ? Meu ato de heroismo e bravura pode ter um preço R$ 127,69 e 5 pontos ! Apesar de haver um confilto de direitos ? Qual prevavelce ?
a Constituição ou Cod. Transito ???
mcelzz 6 months ago
@mcelzz Prevalece sempre a Constituição Federal, pq é ela que rege o ordenamento juridico do nosso pais.
florcampo2003 5 months ago
@florcampo2003 E quando chegar a multa a quem devo recorrer ??
Justiça comun civil ? Ou ao Detran ?
Uma pergunta por você furar a barreira, você foi notificada com a multa ??
Agora fiquei curioso
mcelzz 5 months ago
O direito de ir e vir não assegura a gente a passar onde quiser e entrar onde quiser. São inúmeras as limitações que se vê todo dia: propriedades privadas, áreas restritas, áreas de segurança e até um "não pise na grama" dizendo que não pode passar por determinado lugar. O que o direito assegura é que a gente não fique detido indevidamente, isto é, de modo ilegal ou abusivo. No pique que essa garota vai, daqui a pouco ela protesta contra o sinal vermelho que a obriga a parar quando não quer...
robsgresta 7 months ago
Não há nada de inconstitucional na penalidade do CTB. Houvesse a pesquisadora avançado um pouco mais na leitura da Constituição, ia ler art. 150 a previsão constitucional da cobrança de pedágio.
robsgresta 7 months ago
@robsgresta O o art. 150, V determina a ressalva, mas desde que as vias sejam conservadas pelo poder público. E o que acontece com as rodovias, é que o poder público, delega ao particular essa conservação, o que no meu ponto de vista já impediria a cobrança do pedágio. Logo, é inconstitucional a privatização do pedágio, isto é, a delegação ou concessão de sua cobrança e a consecução dos serviços de exploração, conservação e manutenção das vias e rodovias públicas a particulares, em nome destes.
florcampo2003 5 months ago
A estudante acha mesmo que foi a primeira pessoa nesse país dito de espertos a pensar em passar pela cancela sem pagar? Bem, se de fato ela não pode ser presa, não quer dizer que ficará impune, pois deveria ser aplicada a ela multa e pontos na carteira. Quando ela foi com o milho, o Codigo de Trânsito já estava com o fubá pronto faz muito tempo: Art. 209. (...) evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração – grave;
robsgresta 7 months ago
Não adianta aqui em SP se fizer isso após 15 dias chega a multa em casa de R$138 por não pagamento de pedágio....
tombunito 7 months ago
Constituicao Federal-Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
leohora 8 months ago
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
leohora 8 months ago
Direito de ir e vir? Vá a pé! Ou vá por um outro caminho, mais longo, ué? Ninguém te obriga a ir no caminho mais curto... rs
rmpfrota 8 months ago
Vou pegar um cinema de graca agora entao
felipjcks 8 months ago
Caso não se coloque combustível no carro, este não sai do lugar! Não seria uma privação do direito de ir e vir, seguindo a lógica exposta no vídeo, já que tem de se pagar pelo combustível?
amfcassaca 8 months ago
Não existe almoço grátis! Se não houver o pedágio, o dinheiro sairá de outro lugar! Será que posso usar o mesmo principio para andar de Mertrô ou de avião?
amfcassaca 8 months ago
Já cansei de ver tudo isso... Povo brasileiro é uma bosta mesmo... Na verdade nem todo mundo... É sempre os mesmos... Petistas... ou melhor, Petralhas... É aquele povo que vota sem nem saber a cagada que esta fazendo... Vota pq ganha migalha de pão de governo.
wprr 8 months ago
PEDÁGIO É UMA MERDA QUE É IMPOSTA PARA OS IDIOTAS DO POVO BRASILEIRO PAGAR. QUE SE FODA ESTA MERDA DE PAIS DE CARALHO !!!
nycolas1712 8 months ago
3 pessoas são 'donas' de pedagios
thi4gosape 8 months ago
3 pessoas são donas de pedagios
thi4gosape 8 months ago
Por brigar pelo quinto( 20%) e a derrama (chorinho) Tiradentes foi enforcado,hoje o povo paga 50% do PIB ,ou seja é enforcado diariamente e ninguém reclama.
Acorda Brasil !!!
philokiko 8 months ago 11
@philokiko Enquanto as elites estiverem satisfeitas...
barros1711 8 months ago
O pedágio não fere direito de ir e vir de ninguém, pois se tratam de concessões a empresas privadas que CUIDAM destas estradas, gastando seu próprio dinheiro, e por isso recebem o direito de cobrar o pedágio. Você não pode reclamar tendo como bas eo direito de ir e vir, pois está passando em uma estrada que não é de propriedade pública, mas sim privada, logo os "donos" tem todo o direito por cima dela.
PudiimBR 8 months ago 2
@PudiimBR de qualquer forma fere o direito de ir e vir então nao pode mesmo.Independente se é deles ou não
paulomoura2 8 months ago
@paulomoura2
O direito de um termina onde o do outro começa....
O direito de ir e vir não diz que vc pode ir pra onde quiser... se pensar desse jeito eu teria direito constitucional de entrar na sua casa quando quisesse... e vc sabe que não posso, pq vc tem o direito da propriedade privada e por ele vc pode deixar entrar só quem vc quiser, a menos que seja emitida uma ordem judicial....
A mesma lógica se aplica aos pedágios, as estradas são privadas .. eles podem cobrar se quiserem.
sucrilhus 8 months ago
@paulomoura2
O que eu considero errado nessa história de Pedágio, é o governo permitir que eles existam.... Oras... a gente paga IPVA... o GOVERNO que tem que cuidar das estradas em vez de ficar deixando um monte de estrada esburacada pública e as boas sendo todas sob concenssão... é ridículo isso...
O problema não são os pedágios em si... é a postura do governo
sucrilhus 8 months ago 4
@paulomoura2 Então um marginal tem o direito de entrar na sua casa quando quiser, porque ele tem o direito de ir e vir?
PudiimBR 8 months ago
@PudiimBR O mesmo artigo 5º, inciso XI prevê:
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "
MrThompson17 8 months ago
@PudiimBR Assim fica fácil né. Quero ver você dar essa resposta se privatizarem a calçada em frente ao prédio ou casa que você mora, sempre que desejar entrar ou sair de casa, tem que pagar pedágio!
ciborgcarom 7 months ago
O direito de ir e vir ñ está sendo violado:"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,podendo qlq pessoa,nos termos da lei,nele entrar,permanecer ou dele sair com seus bens".O trecho "nos termos da lei",deixa claro q seu direito é garantido desde q de acordo com a legislação vigênte.O pedágio é instituído por lei,a Agência Nacional de Transportes Terrestres é a responsável por baixar as instruções normativas regulatórias deste assunto.Agora se é justo ou ñ já é outra coisa.
jovemfischer 8 months ago
Gostaria de deixar claro q não sou a favor dos pedágios! Meus comentários visam apenas esclarecer o q nos diz a lei.No q tange aos pedágios,creio q já pagamos muitos impostos e estes recursos são muitas vezes desviados,acho q os pedágios são desnecessários,além disso não vejo melhorias visíveis nas estradas,pelo contrário,vejo bastante descaso e desrespeito com a população q já sofre com inúmeros problemas gerados pela ausência do poder público.Entretanto dizer q é inconstitucional é inveridico
jovemfischer 8 months ago
3 donos de pédagio nao curtiram ...
ytbdrl 8 months ago
This has been flagged as spam show
O artigo 150 em questão é da própria Constituição Federal!!! Não é do CTB. O que assegura o pedágio em vias públicas (estradas, etc) é o art150, inciso V da Constituição Federal. Dizer que ele é inconstitucional é dizer que a Constituição é inconstitucional.... não faz sentido. Não estou na discussão de ser ou não bom o pedágio ou sua cobrança... mas não adianta fundamentar lutas e manifestações em bases incorretas. Espero não ter agredido ninguém aqui.
zehronaldo 8 months ago
Comment removed
zehronaldo 8 months ago
Também não entendi a inconstitucionalidade do artigo 150 do CTB. Já li e me pareceu ok. Mas seria uma descoberta interessante se fosse mesmo inconstitucional uma vez que não podem existir normas que contrariem a Constituição Federal.
jovemfischer 8 months ago
Caro bibofloripa, não se trata de ser ou não a favor do pedágio, não é essa a questão levantada, a questão é se é ou não inconstitucional, e como já foi demonstrado é absolutamente constitucional. Eu também estudo Direito e assim como muito outros busco descobrir a verdade do que diz a lei. Um artigo não entra em conflito com outro na Constituição, o direito de ir e vir não foi violado, qualquer cidadão tem todo o direito de violar o pedágio, mas estará sujeito as sanções previstas por lei.
jovemfischer 8 months ago
@jovemfischer então quer dizer que pra eu ter o meu direito de ir e vir, eu tenho que pagar multa, se nao pagar pedagio, serei punido se exercer meu direito? rs ..que piada esse nosso País.
jefersonvilaede 8 months ago
Comment removed
jovemfischer 8 months ago
@jovemfischer Eu sei que ñ é absoluto. Mas a tarifa, ou imposto pra ajudar a manter as nossas rodovias já esta incluso no preço do combustivel. Eu ñ sou de acreditar cegamente em tudo que meus governantes falam. Nem muito menos as leis, pois a maioria são uma piada. A constituição fala uma coisa, mas o país faz diferente, discorda? todo cidadão tem o direito de que mesmo? ter moradia, viver com dignidade, educação, ñ é? bom, cada um cada um, é minha opnião.
jefersonvilaede 8 months ago
@jefersonvilaede Concordo totalmente com vc,por mim ñ só os pedágios mas tb outras taxas e impostos poderiam sumir.Acho a cobrança injusta,mas a questão é se o pedagio seria ou não constitucional e não se seria justo ou injusto.Injusto com certeza é,concordo com vc,mas ñ se pode dizer q ele seja inconstitucional,são 2 coisas distintas e não podemos confundi-las.Eu diria q apesar de ser injusto continua sendo inconstitucional e q devemos lutar para retirar essa lei do nosso ordenamento jurídico.
jovemfischer 8 months ago
Muito fraca esta aluna, ela dizer que não tem lei que regulamenta e brincadeira. Na CF art. 150, V e CTB art. 209, aqueles que acham que podem passar no pedágio sem o pagamento ira chegar uma multa em sua casa em breve, e nossa CF garante a cobrança de pedágio, esta estudante ta totalmente desatualiza, e olhe que nossa CF e de 1988 e nosso CTB de 1997. Agora direito constitucional de ir e vir e limitado a outros ordenamentos, um deles e os supramencionados.
xtremeraphael 9 months ago
@xtremeraphael Então o senhor prefere e concorda com o pagamento de pedágios? Vc trabalha em alguma concessionária ou algum órgão público que cuida de pedágio e estradas?
Pq ao invés de criticar e até ofender pessoas q trabalham e estudam por esse direito! O orientador da menina está certo! O Art. 5º no inciso XV, vem antes do Art. 150, inciso V, e bem antes do CTB de 97, portanto inconstitucional! Eu não concordo em pagar pedágio, principalmente o da Rod. dos imigrantes sentido praia quase R$20
Bibofloripa 8 months ago
@xtremeraphael Continue pagando impostos a serem roubados pelas autoridades do Brasil, na gasolina, no ipva etc, pedágios e mais pedágio. Brasileiros são otários e quem faz todos nós termos esse adjetivo vinculado a nossa nacionalidade, são pessoas como vc!
Bibofloripa 8 months ago 2
@Bibofloripa concordo que brasileiro é otario, mas perai, eu sou brasileiro, vc é otario tbm? todos somos? pq nao estamos fazendo nada? pq VOCE nao esta fazendo nada? eu acho engraçado o povo xingar o proprio povo e fazer nada.
jefersonvilaede 8 months ago
@Bibofloripa criticar os outros é bom né? Ficou bravo? Então não critque a iniciativa dos outros! um abraço!
Bibofloripa 8 months ago
Fraquinha fraquinha a moça... esqueceu do artigo 150 - V da CF.
Não te segurança no que fala..
bmagera91 10 months ago
This has been flagged as spam show
@bmagera91 Continue pagando impostos a serem roubados pelas autoridades do Brasil, na gasolina, no ipva etc, pedágios e mais pedágio. Brasileiros são otários e quem faz todos nós termos esse adjetivo vinculado a nossa nacionalidade, são pessoas como vc!
Bibofloripa 8 months ago
Vale lembrar também que o não pagamento é considerado infração grave e gerará multa, ele esta previsto no Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
jovemfischer 10 months ago
Infelizmente há um erro na afirmação da Márcia, seu orientador deveria tê-la alertado, a própria Constuição Federal nos diz :
Artigo 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Inciso V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, RESSALVADA A COBRANÇA DE PEDÁGIO PELA UTILIZAÇÃO DE VIAS CONSERVADAS PELO PODER PÚBLICO;
jovemfischer 10 months ago
@jovemfischer Vale lembrar que no CTB há inúmeras inconstitucionalidades em vários artigos e incisos! o 150 é um deles!
Bibofloripa 8 months ago
This has been flagged as spam show
com toda a certeza até pode ser interpretado assim da privação do direito de ir e vir .. todavia, o policial até pode nao prender mas infelizmente
ART. 209 DO CTB (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO) que refere em sua segunda parte "evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio"
.. estará cometendo infração e levará MULTA ...
infelizmente. ... então estará correndo risco.
Márcio Bastos - Advogado RS.
contato marlbastos@hotmail.com
marciogauchosm 11 months ago
Aqui em SP não tem mais rotas de fuga, ou seja, não tem como IR E VIR, sem pagar os famigerados pedágios, logo, os pedágios ferem o direito constitucional do cidadão brasileiro....
cafm1973 1 year ago
deviam detonar os politicuzinhos de merda que autorizaram as concessionarias a nos roubar.
Abbelardo34 1 year ago
Comment removed
arurranah 1 year ago
o brasileiro é muito passivo, acho que esta na cultura do povo não reagir quando se é usurpado em seus direitos. É mais facil dançar rebolation e outras porcarias midiáticas do que se concientizar e partir pra ação direta.
arurranah 1 year ago 15
@arurranah Concordo exatamente com você. As pessoas aceitam muita coisa que lhes é imposta, mas não se queixam, não protestam e acreditam que alguém um dia irá chocar com o poder públicou e/ou privado. Assim, nasce um país que nunca chegará ao tão sonhado desenvolvimento em todas as áreas. Triste, porém realidade! Que um dia, a cultura brasileira acaba com todo esse atraso.
kiocomands 8 months ago
não pago pedagio de moto em nenhuma concessionaria, ja cheguei a passar com guarda rodoviario proximo da cancela. Acho um absurdo pois isso foi feito a revelia entre as concessionarias e o secretaroi de transportes com argumento do custo que é gerado no socorro a motociclistas acidentados ou com problemas mecanicos. Agora a pergunta: E O SEGURO OBRIGATÓRIO QUE PAGAMOS CUJO VALOR SUPERA O DE ÔNIBOS DE PASSAGEIROS??
arurranah 1 year ago
Não paguem essa merda ! Eu até coloquei um adesivo atraz no carro... " Não pago pedágio porque é um ROUBO !!!!! "
rafaelmedina198 1 year ago
Não paguem essa merda ! Eu até coloquei um adesivo atraz no carro... " Não pago pedágio porque é um ROUBO !!!!! "
rafaelmedina198 1 year ago
Não paguem essa merda ! Eu até coloquei um adesivo atraz no carro... " Não pago pedágio porque é um ROUBO !!!!! "
rafaelmedina198 1 year ago
Se vc não foi pego e autuado em flagrante, vc pode recorrer e alegar isso, " O agente de trânsito não estava presente no ato, e as cameras do pedágio não são autorizadas pelo Contran para fazer esse tipo de filmagem" .........
Amigo furo pedágio tem quase 2 anos, hoje que eu fiquei meio "cabreuro" pq fikei com raiva e acelerei , quebrei a cancela kkkkk agora nun sei oq acontece... se alguemsouber, avisa,ok
abraco !
rafaelmedina198 1 year ago
- Duvido que ela não pague pedágio.... eu tentei.... e fui multado por não pagar... o Código de Trânsito autoriza a cobrança da multa...... e agora ????
acfc1972 2 years ago