Tenho como mais correta a subdivisao dos agentes politicos em servidores (estatutarios) e empregados (celetistas). Funcionarios seriam, para fins penais (art. 327, CP) , o agente público que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, pratica crime contra a adm. no exercicio de cargo, emprego ou função.
Gostei da parte em que ele fala sobre o regime CLT pros empregados publicos. Mas nao concordei muito com esse esuqema que ele fez no quadro. Os agentes publicos na verdade se subdivivem em agente políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Os agentes administrativos equivaleriam aos servidores que ele por no quadro. Só que funcionario é denominação utilizada tão somente para fins de resp. penal nos crimes X adm. pub.
eu adoro o Celso.................
jehninha84 1 year ago
Tenho como mais correta a subdivisao dos agentes politicos em servidores (estatutarios) e empregados (celetistas). Funcionarios seriam, para fins penais (art. 327, CP) , o agente público que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, pratica crime contra a adm. no exercicio de cargo, emprego ou função.
Dersonlb 2 years ago
Gostei da parte em que ele fala sobre o regime CLT pros empregados publicos. Mas nao concordei muito com esse esuqema que ele fez no quadro. Os agentes publicos na verdade se subdivivem em agente políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Os agentes administrativos equivaleriam aos servidores que ele por no quadro. Só que funcionario é denominação utilizada tão somente para fins de resp. penal nos crimes X adm. pub.
Dersonlb 2 years ago