Added: 3 years ago
From: damasiodejesus
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  • eu adoro o Celso.................

  • Tenho como mais correta a subdivisao dos agentes politicos em servidores (estatutarios) e empregados (celetistas). Funcionarios seriam, para fins penais (art. 327, CP) , o agente público que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, pratica crime contra a adm. no exercicio de cargo, emprego ou função.

  • Gostei da parte em que ele fala sobre o regime CLT pros empregados publicos. Mas nao concordei muito com esse esuqema que ele fez no quadro. Os agentes publicos na verdade se subdivivem em agente políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Os agentes administrativos equivaleriam aos servidores que ele por no quadro. Só que funcionario é denominação utilizada tão somente para fins de resp. penal nos crimes X adm. pub.

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