Added: 2 years ago
From: rafaelaraujo80
Views: 1,276
Sort by time | Sort by thread (beta)

Link to this comment:

Share to:

All Comments (7)

Sign In or Sign Up now to post a comment!
  • DENUNCIADO NA POLICIA FEDERAL RAFAEL ARAUJO. O MINISTERIO PUBLICO DE PARAGUAI VAI SOLICITAR TUA PRISSAO NA JUSTICA NO BRASIL, A TRAVES DA EMBAIXADA PARAGUAIA EM BRASILIA.

  • Artigo 20: Praticar, induzir Discriminação UO UO incentivar preconceito de Raça, cor, etnia, origem nacional OU Religião. Pena - reclusão hum de três anos, e multa.

  • Lei N ° 7716

    Lei Federal n º 7.716 de 5 de janeiro de 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de Raça UO de cor, com uma corda nova Redação dada

    Pela Lei n º 9.459 de 13 de Maio de 1997 - Artigo 1: Será punido, Lei ne Desta maneira, eu os crimes resultantes de preconceito de UO Discriminação de Raça, cor, etnia, origem nacional OU Religião.

  • Código Penal Brasileiro

    Difamar: é levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação de alguém. A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, com pena de prisão de 3 meses a 1 ano e multa.

  • Injuriar: é insultar, ofender a dignidade ou a honra de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. A injúria está prevista no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

  • CC: Ministério Público

    Policia Federal

    Embaixada do Paraguai no Brazil

    Chancellaria do Paraguai- Dpto. Jurídico.

    Jornais ULTIMA HORA E ABC COLOR – Assunção, Paraguai

  • kkk

Loading...
Alert icon
0 / 00Unsaved Playlist Return to active list
    1. Your queue is empty. Add videos to your queue using this button:
      or sign in to load a different list.
    Loading...Loading...Saving...
    • Clear all videos from this list
    • Learn more