Parabens pela sua comunicação....sou professor de administração de empresas... e uso muito seu materia para esplanar aos alunos...e estou apredendo com vc...a porta-se em sla de aula..cada vez melhor,.,,parabens..saúde e paz....
André você é espetacular. A demora para o início é sempre necessária (sabemos disso), afinal tem muita gente assistindo, não só quem entende do assunto.
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações do trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
Parabens pela sua comunicação....sou professor de administração de empresas... e uso muito seu materia para esplanar aos alunos...e estou apredendo com vc...a porta-se em sla de aula..cada vez melhor,.,,parabens..saúde e paz....
delanes1 7 months ago
esse rapaz não fala nada por nada ficou05;00 minutos enão esplicou nada ruim é pouco péssimo
evandro9938 8 months ago
@evandro9938 vc deveria aprender a escrever primeiro....EXPLICOU...ESPLICOU NÃO EXISTE...ENTENDEU?
Mauro080561 6 days ago
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Pra mim esse é o cara que mais manja de Trabalho e que mais sabe passar o seu conhecimento!!
brunao13 1 year ago
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brunao13 1 year ago
Muito bom, a partir de hoje estou virando um concurseiro de verdade, vou precisar dessa ajuda
marcelofigueirahoje 1 year ago
André você é espetacular. A demora para o início é sempre necessária (sabemos disso), afinal tem muita gente assistindo, não só quem entende do assunto.
Adorei!!!
inahyasp 1 year ago
cara pensei a mesma coisa.ele e bom mas inrola muito
rogerbike 1 year ago
mto bom esse professor...os exemplos dele fazem a gente fixar o assunto!
mrdrez100 1 year ago 3
@mrdrez100 Tenha aula então com Marcia Gemaque FMB.
marriver78 11 months ago
vlw andré!
mais uma vez show de aula!
muito boa a parceria com a LFG!
huggorocha 1 year ago
Esse cara demorou 3 min e 16 segundos pra começar a falar sobre o assunto da aula.
jwirton 1 year ago
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações do trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
osandrodias 1 year ago
Ele é animado!
marciacapela 1 year ago