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From: SaberDireito
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  • Art. 966. Considera‑se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviço.

  • Mas a aula foi excelente. Professor muito bom

    

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  • Parabéns professor!!! Excelente aula.

  • Para Fabio Ulhoa Coelho os fatores de produção são: capital, mão de obra, insumo e tecnologia;

    Para Rubens Requião são três: natureza, capital e trabalho;

    e para o Prof. Vinicius Gontijo são: capital, trabalho e atividade

  • se eu não me engano os fatores de produção é: Capital,insumo e tecnologia . . .

    trabalho,capital e atividade =/ agora fiquei confuso !

  • @Vanildoneto pois é, acho que para um economista é capital, insumo e tecnologia e para um jurista é a outra opção. hehehee

  • se eu não me engano os fatores de produção é: Capital,insumo e tecnologia . . .

    trabalho,capital e atividade =/ agora fiquei confuso !

  • O saber o intelecto nao estão na aparência.

    a aparencia é importante, mas para o um bom profissional não conta muito.

    Com relação ao instrutor ou professor, ele sabe passar aquilo que ele tem conhecimento, diferente de professores que tenho na faculdade, só sabem desfilarem, ensinar nada!

  • aula que tem mais povo feio...

  • A melhor aula que assistir até hoje!!

  • MANDA BEM

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