Added: 3 years ago
From: inspetorfigueiredo
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  • O uso de algemas, de forma inadequada fere o Princípio da dignidade humana, pois o art 284 do C.P.P é claro ao dizer que -Nao será permitido o uso de força, salvo se houver necessidade, entao caros colegas policiais, e Sr Superintendente Geral da Polícia Federal Waldinho Jacinto Caetano, vamos analisar bem o uso de algemas, pois o seu uso indiscriminado, pode gerar uma açao de danos morais contra o estado, e puniçao administrativa e penal ao agente que algemar alguém indevidadamente!

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  • Foi decidido mas nao eh justo. Que se descumpra.

  • Errado ou não o STF decidiu e nós não podemos fazer nada!

  • Esse é meu ídolo.

  • Não há o que comentar, além de parabenizar o Senhor Waldinho Jacinto, pela explanação do assunto.

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