O uso de algemas, de forma inadequada fere o Princípio da dignidade humana, pois o art 284 do C.P.P é claro ao dizer que -Nao será permitido o uso de força, salvo se houver necessidade, entao caros colegas policiais, e Sr Superintendente Geral da Polícia Federal Waldinho Jacinto Caetano, vamos analisar bem o uso de algemas, pois o seu uso indiscriminado, pode gerar uma açao de danos morais contra o estado, e puniçao administrativa e penal ao agente que algemar alguém indevidadamente!
O uso de algemas, de forma inadequada fere o Princípio da dignidade humana, pois o art 284 do C.P.P é claro ao dizer que -Nao será permitido o uso de força, salvo se houver necessidade, entao caros colegas policiais, e Sr Superintendente Geral da Polícia Federal Waldinho Jacinto Caetano, vamos analisar bem o uso de algemas, pois o seu uso indiscriminado, pode gerar uma açao de danos morais contra o estado, e puniçao administrativa e penal ao agente que algemar alguém indevidadamente!
TheGoiasbrasil 3 weeks ago
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misterman111222 1 year ago
Foi decidido mas nao eh justo. Que se descumpra.
DylanRicardo 1 year ago
Errado ou não o STF decidiu e nós não podemos fazer nada!
ersjadv 2 years ago
Esse é meu ídolo.
crisrox3 2 years ago
Não há o que comentar, além de parabenizar o Senhor Waldinho Jacinto, pela explanação do assunto.
FellowDFBR 3 years ago