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  • "Pegue seu código e toque foooogo!"

  • Muito bom! Muito divertido e informativo. Explicações assim são bem mais fáceis de serem entendias e aprendidas. Agora nunca mais esquecerei!!! Obrigada!!

  • A PPP se divide em 3: intercorrente, retroativa e abstrata. Somente a abstrata tem seu prazo calculado com base na pena cominada. As outras duas são na pena aplicada.

    A PPE só existe 1, cujo cálculo é feito com base na pena aplicada.

    Por isso q essa afirmação de q a PPP é "sempre" baseada na pena cominada me parece incorreta. Usei Damásio e Cezar Bitencourt para elaborar esse post.

  • @dfsyst Obrigada pela colaboração..

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  • A exceção de prescrição mínima, conforme art. 109 que na reforma foi estipulada em 3 anos, pode ser menor, nos casos de leis especiais, exemplo: Lei de tóxicos: 2 anos de prescrição para usuários, desde que não cominem em pena privativa de liberdade.

  • faça mais videos professor, mto boa a explicacao! :D

  • Simplesmente PERFEITO!!!!Não bastasse ser objetivo e direto, ainda é um fofo!!!!!

  • Adoro suas aulas, Prof. Giovanni!! Te encontrei aqui por acaso e não deixo de assistir, consigo entender e guardar tudo que ensina, então...assisto minhas aulas na Facul e corro pra revisar e fixar a matéria contigo. rss Obrigada pelas palavras finais, chegaram em boa hora. Fique com Deus e continue abençoado!!! Abraços.

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