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  • Por decisão e interpretação unãnime da suprema corte do país o "Supremo Tribunal Federal" bateu o martelo e garantiu em definitivo a legalidade de abordagens e prisões em flagrante, realizadas por Guardas Municipais de todo o país.

    A decisão está bem amparada no "artigo 301 do Código de Processo Penal".

    Para a SENASP/MJ as GCMs só não estão levando ainda o nome; mas elas já são a própria POLÍCIA MUNICIPAL, estando no mesmo nível da PMs.

    Att: Gestor Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ.

  • PRA QUE GM

  • nao sei quem foi o louco que criou a guarda e nao deu poder de policia que loucura

  • poder de polícia é inerente a função. Prender em delito até vc pode

  • Merda de vídeo, não entendo o q o tonto fala, fala com a boca porra.

  • Esse video espelha muito bem o trabalho da guarda , parabens pelo video, cada macaco no seu galho...

  • Grande argumentação e visão do cotidiano que é vivido pela GM de Itapevi.

    ass: GM Cordeiro Barueri

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