Por decisão e interpretação unãnime da suprema corte do país o "Supremo Tribunal Federal" bateu o martelo e garantiu em definitivo a legalidade de abordagens e prisões em flagrante, realizadas por Guardas Municipais de todo o país.
A decisão está bem amparada no "artigo 301 do Código de Processo Penal".
Para a SENASP/MJ as GCMs só não estão levando ainda o nome; mas elas já são a própria POLÍCIA MUNICIPAL, estando no mesmo nível da PMs.
Att: Gestor Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ.
Por decisão e interpretação unãnime da suprema corte do país o "Supremo Tribunal Federal" bateu o martelo e garantiu em definitivo a legalidade de abordagens e prisões em flagrante, realizadas por Guardas Municipais de todo o país.
A decisão está bem amparada no "artigo 301 do Código de Processo Penal".
Para a SENASP/MJ as GCMs só não estão levando ainda o nome; mas elas já são a própria POLÍCIA MUNICIPAL, estando no mesmo nível da PMs.
Att: Gestor Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ.
malcolmmnisidi 5 months ago
PRA QUE GM
kctada10 1 year ago
nao sei quem foi o louco que criou a guarda e nao deu poder de policia que loucura
jocachumbinho 1 year ago 2
poder de polícia é inerente a função. Prender em delito até vc pode
Barros2645 9 months ago
Merda de vídeo, não entendo o q o tonto fala, fala com a boca porra.
xxhoxxho 1 year ago
Esse video espelha muito bem o trabalho da guarda , parabens pelo video, cada macaco no seu galho...
silviocs72 2 years ago
Grande argumentação e visão do cotidiano que é vivido pela GM de Itapevi.
ass: GM Cordeiro Barueri
Cadugcordeiro 2 years ago