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From: SaberDireito
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  • Errata, 8666 é de 93 e n 97, como colocaram.

  • Na verdade, todo conhecimento é importante para concursos. Ademais, essa diferenciação de que as empresas públicas e sociedades de economia mista só devem licitar para atividades meio caiu na última prova de advogado da CEF de 2010.

  • Negativo!

    Os princípios e fundamentos são cobrados sobremaneira, a salutar a alteração do artigo 3º desta norma geral.

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  • ele é otimo professor,mas essa parte de fundamentos da licitaçao nao cai em concurso...eles estao pegando a parte decoreba..prazos,proibiçoes e etc..

  • Não é um curso preparatório para concurso público.

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