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All Comments (8)

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  • Só tem um pequeno detalhe: A LEI COMPLEMENTAR 75/93 NÃO CONSTA DO EDITAL PARA O MPE/RJ. As leis que compõem o cronograma oficial são: a Lei 8.625/93, as Leis Complementares Estaduais 103/2006 e 113/2006 (estas três versando acerca da organização, atribuições e demais normas atinentes ao Ministério Público estadual); o Dec-Lei 220/75 e o Dec 2.479/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro e o respectivo regulamento), além de outras duas leis estaduais.

  • @nostaltotal

    Obrigada, me adiantou...hehe

  • Imperdoável é escrever extremamente com s.

  • @ritacic concordo!!!!

  • Já tive aula com essa professora. Ela é muito competente. Acredito que esse tipo de erro passe batido por todos nós, cada qual com o seu e sua hora. Não é critério de desqualificação do profissional dessa maneira. Perderíamos muito mais se a aula não fosse ao ar.

  • O Sr Marcos corrigiu a senhora acima. Entretanto, errou na grafia da palavra "extremamente".

    Olhemos nossos rabos!!

  • Não achei o "erro" tão grave assim até porque não se refere ao tema principal da aula, que é objetiva e excelente! Muito obrigada pela dica do áudio para gravar as tão intimidativas competências!

  • Há um erro grave em sua colocação: Extremamente "massificante" não está correto. Você queria dizer estremamente "massante", pois massificar é tornar algo comum à massa, ao passo que "massante" significa "cansativo". Ninguém da Folha Dirigida ouviu isso? (o erro é perdoável, mas colocar aqui no Youtube NÃO).

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