Esta situação é como a de um motorista q bebe e sai por aí assumindo o risco de matar alguém. Ela tem idade para assumir os riscos de sua falta de limites ao beber. O rapaz, como a maioria dos machos agiu só pelo instinto. Mais errada está a produção do programa q coloca bebidas em excesso nessas festas, p/ provocar situações q dê Ibope. Quem entra nesse tipo de programete corre o risco de passar por isso. Se os telespectadores ignorassem os realitys shows eles ja teriam morrido de inanição.
Mais ma questão que merece ser citada é que, tendo em vista que existiam pessoas (direção do programa) que tinham condição condições e deveres de impedir se tivesse ocorrido o crime, então, se houve crime, de forma omissiva indireta a direção do programa também teve participação. (art. 13, parágrafo 2 do CP).
Este é um ponto de vista interessante, ja que o estupro de vulnerável apenas se aplicaria se ela estivesse inconsciente e completamente sem condiçoes de se defender. Excelente aula e gostei muito da sua didática. Porém no meu entender houve estupro de vulneravel.
Não tem nada a ver o nobre colega do escritório mcdadvogados disse, para o caso do BBB não há dúvidas que se ocorreu estupro, este foi de vulnerável, vale a pena ler os artigos 217 - A e 225, ambos do Código Penal. O presente caso não reserva outros entedimentos, quiçá doutrinários.
o que houve na verdade foi apenas uma transa filmada e que houve o concentimento da moça mesmo ela tendo sua capacidade de raciocínio reduzida, por conta do alcool. Ela assume total responsabilidade, é o mesmo que dirigir embriagado, assumo o risco. a globo tirou o Daniel por ele ter feito comentários sobra manobras que existe dentro do programa dizendo que já tem pessoas definidas para ganhar , sexo no bbb é normal não é o primeiro, eles editam tudo e exporam o Daniel na mídia já para tira-lo.
Olá, cara esse tema é muito bom para mim que estou fazendo Direito, onde está sendo expostas doutrinas, gostaria também de fazer uma resálva. A Constituição Federal no art. 5º, LVII, ao declarar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por que ninguém pode condenar o rapaz, valeu professor por sua exposição e opinião do fato
@tuliofone Não houve estupro e isso está claro como o sol de meio dia, pois no áudio que "vazou" na net, deixa claro ela relatando que estava com tesão, e tesão significa vontade, desejo e o consentimento que o outro continue com as carícias. E em outro vídeo que a Monique conversa com o Daniel, ela deixa bem claro que não se arrepende de nada. Nesse caso, fica bem claro que houve o CONSENTIMENTO dela.
ela estava se isinuando do inicio até a hora de ferrar com Daniel;ela iria fazer sexo com ele depois resolveu a ferrar com ele,mas ele com tesão caiu na dela,ela chama ele pra deitar juntos diz ter deitado sem calcinha,diz ter ficado com tesão,gemeo gostoso,so ñ se lembra que fez sexo com ele,realmente ñ fez,ela jogou e jogou bonito ,fez igual a mulher ruim kkkkk rs rs ficou quieta e deixou ele fazer tudo kk ele fez feio e pouco por causa acredito eu das caneras ,então quem se ferrou? ele logic
ñ da nada contra Daniel ,ela ñ é uma vitima ela diz no video q estava com tesão e falou q iria dormir com ele ,tomou banho deitou nua jemeo gostoso ficou quietinha pra ele se ferrar claro so ñ lembra que fodeo ,assim como vcês estão esqueçendo q é um jogo,como pode aplicar um artigo em Daniel sendo q quem é culpado é a globo ,o progama aceita tudo sexo baxaria tudo q é errado pra os telespectadores,o bbb é um filme pornou,ela so ñ fez sexo com ele porque ñ aguentava se ñ fosse isto concertesa
nossa qta balela.. parece q ele nao estudou direto ? kkk... Quem viu o inquérito, para abrir inquerito a necessariamente que ocorrer o indiciamento,der.... quem falow q o sr. daniel foi indiciado ? existe procedimento para averiguação. Também jamais soube o teor do inquérito. tem cada um querendo aparecerrrrr..
@ricpaluan O próprio Delegado deixou claro que abriu inquérito para averiguar e investigar se houve ou não o estupro. Procure se informar direito sobre a fofoca antes de falar merda. E procure escrever corretamente, pois sua escrita é muito confusa. E outra, quando você escreve "para abrir inquerito a necessariamente que ocorrer o indiciamento" esse "a " que você coloca é de "ter" e "existir", nesse caso você escreve "há" com "h" . E INQUÉRITO tem acento agudo.
ela se isinuou do inicio ao fim so na hora do vamos ver ela ficou quietinha e deixou ele se ferrar como diz o bahiano, ñ possamos esqueçer que isto é um jogo ,ela jogou e ele caiu direitinho,ele estar fora e ela esta lá,se fosse o contrario ele estivesse deitado e ela fissese o q aconteseu ??temos q levar em conta que é um jogo
Ao meu ver.....Ele gostou da rolada que levou no cu ou no priquitinho......tem que levar levar em concideração que ela ta no BBB...e o programa tem texto a ser dito...entao a culpa é da GLOBO bando de FDP.
Muito boa a sua explicação....a moça realmente queria fazer o que fez,e ele que se deu mal, burro, mais se ele fosse o gostosão do bbb a coisa iria ser diferente....me desculpe mas a garota não foi nada santa....
Até agora não vi o depoimento do Daniel. O caso tem de ser melhor estudado, é preciso o exame de corpo de delito e o princípio do contraditório. Acho que é uma baita armação contra o afro-descende, o que também configura crime de racismo. Quem não se lembra do Bial perguntando por Daniel no 1º dia de programa se ele era a favor ou contra a cota para negros...Aí tem coisa!!!
Estupro mediante fraude não cabe, pois haveria a necessidade de ela, por conta de alguma engenharia promovida pelo autor, ter sua manifestação de vontade impedida ou dificultada. Não há que se falar em manifestação de vontade (plena, impedida ou dificultada) em uma pessoa desacordada. Não há consciência para a ser fraudada, enganada, iludia, dificultada ou impedida.
Mas passando ao tipo penal, a mim está claro que o Delegado está mais do que correto. O § 1º do art. 217-A fala em quem "por QUALQUER OUTRA CAUSA, não pode oferecer resistência". Está claro que, por conta da moça ter "apagado", dormido, desmaiado, ou qualquer coisa que o valha devido à mistura sono + bebida alcólica, haveria sim a possibilidade dela estar impedida de oferecer resistência à cópula, se é que esta era a sua vontade.
Grandíssimos jurisconsultos, a discussão é ótima, e vou dela participar. Realmente o vídeo poderia não conter o logo do querido Doutor, teria mais crédito...
Confirma mais sua teoria o que a própria vítima disse ao delegado (g1.com), e no áudio que ela fez no confessionário. Ela disse ter resistido quando "estava com muito tesão", logo nunca esteve vulnerável, ou seja, não houve caso previsto no § 1° do art. 217-A. Se, por ventura, houve estupro, não foi o tipificado como "de vulnerável", o que acarreta no condicionamento à representação da vítima, o que não ocorrerá, haja vista a negativa dela quanto a cópula.
@tuliofone Muito boa sua teoria e obrigado, porém, no meu entender o fato de a suposta vítima estar alcoolizada, assim como o suposto fato de ela estar dormindo não se enquadram na vulnerabilidade do artigo, ja que ambas as situações não geram incapacidade total de reação a estímulos físicos externos, e sim uma situação que "dificulta a livre manifestação da sua vontade". Mas obrigado pela manifestação saudável, assim como obrigado a todos que tem feito comentários construtivos.
MCD, o tiro saiu pla culatra. uma tentativa de publicidade (talvez pra puxar o saco da Globo e tentar um empreguinho por lá) acabou indo contra vocês. Vai estudar mais, ignorante! Tem muita fralda pra trocar ainda, seu bostinha! MCD nada mais é do que o retrato do machismo escancarado nas mãos de gente ignorante como vc. Sabe o que você merece. ne? Merece um dia tomar um porre e levar um porrete de um bem dotado no meio do c...
houve o concentimento da moça e isso é evidente no vídeo, por se tratar de um assunto que mexe nos animos de feministas e simpatizantes estão polenizando o episódio ao máximo para dar respaldo a essa imoralidade de programa que e o bbb, ACORDA BRASIL !!!!!!!!!!
"O estupro do incapaz ou do vulneravel depende do constrangimento ilegal" em qual ordenamento jurídico? No Brasileiro é que não é! Leia o tipo do art.217: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. O parágrafo primeiro que diz sobre o deficiente mental ou qq outra circunstância de vulnerabilidade não fala sobre constrangimento. Vamos estudar, senhor Doutor!!
Esse vídeo nada mais é do que marketing em cima de marketing. A globo inventa essa história pra chamar atenção, e agora até escritorio de advocacia quer se promover com essa palhaçada.
Que pelo menos desse alguma informação correta.. porque pqp..
Outra coisa... Utilizar de violência não necessariamente significa descer o cacete na vítima. Se a vítima não pode oferecer resistência, a prática do ato, por si só, configura a violência.
Supondo que a vítima fosse tetraplégica, ou possua enfermidade mental, e fosse praticado ato sexual sem sua vontade e sem a dita "violência física", como ficaria? Sexo consensual?
Me perdoe, mas este cidadão não sabe do que fala. Violência sexual mediante fraude? Se assim fosse, estaríamos presumindo que ele deu um porre nela com a clara intenção de praticar o ato sexual, e logicamente é um tese um tanto absurda.
Teoricamente, configurou-se o estupro de vulnerável. Após a ultima modificação do código penal, o conceito de "vulnerável" é bastante amplo, por ser aquele que "por qualquer causa, não possa oferecer resistência" (art. 217, § 1º CP).
Vale ressaltar que, como foi dito no video o estupro de vulneravel é de ação penal incondicionada, a discordancia é em relação ao tipo penal aplicado e, por consequencia, a investigação como um todo.
@mcdadvogados Não houve estupro e isso está claro como o sol de meio dia, pois no áudio que "vazou" na net, deixa claro ela relatando que estava com tesão, e tesão significa vontade, desejo e o consentimento que o outro continue com as carícias. E em outro vídeo que a Monique conversa com o Daniel, ela deixa bem claro que não se arrepende de nada. Nesse caso, fica bem claro que houve o CONSENTIMENTO dela.
No caso do "boa noite cinderela" a grande diferença é o dolo; mas o enquadramento da embriaguês no paragrafo primeiro, na minha opinião seria uma analogia contra o réu, que é proibido. Temos que lembrar sempre que a analogia apenas pode ser usada para benefício do réu. A embriagues, axcluindo-se o caso de ebriedade que é considerada como doença, não seria motivo suficiente para adequar o fato ao tipo penal do estupro de vulneravel.
Dr., data máxima vênia, entendo que no caso em discussão houve um estupro de vulnerável, senão vejamos:
Art. 217-A.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Não seria o mesmo caso do uso do "Boa noite cinderela"?
Eu acho que tudo é mentira, para aumentar a audiência, foi combinado, ela tá calma demais pra quem sofreu tamanha violência, o delegado tá querendo aparecer, essa é a minha opinião
nao justificando o ato dele daniel monique tambem teria q ser eliminada pq ela provocou a situaçao em questao e depois se trando de um jogo ela passaria a ser vitima e talves uma possivel ganhadora.
Neste caso de menor de 14 anos e de incapaz a violência é presumida, com base na falta de discernimento. Mas este entendimento ja esta mudando em alguns tribunais que estão dando interpretação diversa letra da lei.
2:22 O estupro de vulneravel ou incapaz depende do constrangimento violencia ou ameaca ???E se um homem fizer sexo com uma menina c/ menos de 14 anos,mesmo c/ o consentimento dela nao caracteriza estupro ???
foi estupro concerteza
michel12334 1 month ago
Esta situação é como a de um motorista q bebe e sai por aí assumindo o risco de matar alguém. Ela tem idade para assumir os riscos de sua falta de limites ao beber. O rapaz, como a maioria dos machos agiu só pelo instinto. Mais errada está a produção do programa q coloca bebidas em excesso nessas festas, p/ provocar situações q dê Ibope. Quem entra nesse tipo de programete corre o risco de passar por isso. Se os telespectadores ignorassem os realitys shows eles ja teriam morrido de inanição.
emiliarainer 1 month ago
Mais ma questão que merece ser citada é que, tendo em vista que existiam pessoas (direção do programa) que tinham condição condições e deveres de impedir se tivesse ocorrido o crime, então, se houve crime, de forma omissiva indireta a direção do programa também teve participação. (art. 13, parágrafo 2 do CP).
mcdadvogados 1 month ago
Este é um ponto de vista interessante, ja que o estupro de vulnerável apenas se aplicaria se ela estivesse inconsciente e completamente sem condiçoes de se defender. Excelente aula e gostei muito da sua didática. Porém no meu entender houve estupro de vulneravel.
DrGilmarMendes 1 month ago
Não tem nada a ver o nobre colega do escritório mcdadvogados disse, para o caso do BBB não há dúvidas que se ocorreu estupro, este foi de vulnerável, vale a pena ler os artigos 217 - A e 225, ambos do Código Penal. O presente caso não reserva outros entedimentos, quiçá doutrinários.
1c6m7d 1 month ago
o que houve na verdade foi apenas uma transa filmada e que houve o concentimento da moça mesmo ela tendo sua capacidade de raciocínio reduzida, por conta do alcool. Ela assume total responsabilidade, é o mesmo que dirigir embriagado, assumo o risco. a globo tirou o Daniel por ele ter feito comentários sobra manobras que existe dentro do programa dizendo que já tem pessoas definidas para ganhar , sexo no bbb é normal não é o primeiro, eles editam tudo e exporam o Daniel na mídia já para tira-lo.
RAPOSA174 1 month ago
Olá, cara esse tema é muito bom para mim que estou fazendo Direito, onde está sendo expostas doutrinas, gostaria também de fazer uma resálva. A Constituição Federal no art. 5º, LVII, ao declarar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por que ninguém pode condenar o rapaz, valeu professor por sua exposição e opinião do fato
RAPOSA174 1 month ago
@tuliofone Não houve estupro e isso está claro como o sol de meio dia, pois no áudio que "vazou" na net, deixa claro ela relatando que estava com tesão, e tesão significa vontade, desejo e o consentimento que o outro continue com as carícias. E em outro vídeo que a Monique conversa com o Daniel, ela deixa bem claro que não se arrepende de nada. Nesse caso, fica bem claro que houve o CONSENTIMENTO dela.
rhauan2011 1 month ago
ela estava se isinuando do inicio até a hora de ferrar com Daniel;ela iria fazer sexo com ele depois resolveu a ferrar com ele,mas ele com tesão caiu na dela,ela chama ele pra deitar juntos diz ter deitado sem calcinha,diz ter ficado com tesão,gemeo gostoso,so ñ se lembra que fez sexo com ele,realmente ñ fez,ela jogou e jogou bonito ,fez igual a mulher ruim kkkkk rs rs ficou quieta e deixou ele fazer tudo kk ele fez feio e pouco por causa acredito eu das caneras ,então quem se ferrou? ele logic
gean497 1 month ago
ñ da nada contra Daniel ,ela ñ é uma vitima ela diz no video q estava com tesão e falou q iria dormir com ele ,tomou banho deitou nua jemeo gostoso ficou quietinha pra ele se ferrar claro so ñ lembra que fodeo ,assim como vcês estão esqueçendo q é um jogo,como pode aplicar um artigo em Daniel sendo q quem é culpado é a globo ,o progama aceita tudo sexo baxaria tudo q é errado pra os telespectadores,o bbb é um filme pornou,ela so ñ fez sexo com ele porque ñ aguentava se ñ fosse isto concertesa
gean497 1 month ago
nossa qta balela.. parece q ele nao estudou direto ? kkk... Quem viu o inquérito, para abrir inquerito a necessariamente que ocorrer o indiciamento,der.... quem falow q o sr. daniel foi indiciado ? existe procedimento para averiguação. Também jamais soube o teor do inquérito. tem cada um querendo aparecerrrrr..
ricpaluan 1 month ago
@ricpaluan O próprio Delegado deixou claro que abriu inquérito para averiguar e investigar se houve ou não o estupro. Procure se informar direito sobre a fofoca antes de falar merda. E procure escrever corretamente, pois sua escrita é muito confusa. E outra, quando você escreve "para abrir inquerito a necessariamente que ocorrer o indiciamento" esse "a " que você coloca é de "ter" e "existir", nesse caso você escreve "há" com "h" . E INQUÉRITO tem acento agudo.
rhauan2011 1 month ago
ela se isinuou do inicio ao fim so na hora do vamos ver ela ficou quietinha e deixou ele se ferrar como diz o bahiano, ñ possamos esqueçer que isto é um jogo ,ela jogou e ele caiu direitinho,ele estar fora e ela esta lá,se fosse o contrario ele estivesse deitado e ela fissese o q aconteseu ??temos q levar em conta que é um jogo
gean497 1 month ago
Vai tomar no cu, bando de bibas estagiarias despeitadas !!!!!!!
MRZEROGIANT 1 month ago
Faz essa barba!! E compra uma roupa que preste!! Outra melhora o som !!
creativereinvestor 1 month ago
Ao meu ver.....Ele gostou da rolada que levou no cu ou no priquitinho......tem que levar levar em concideração que ela ta no BBB...e o programa tem texto a ser dito...entao a culpa é da GLOBO bando de FDP.
ZABUZA1977 1 month ago
muito bom , gostei !! pra quem sabe um pouco de justiça vai concorda !!!
nairasouzafisio 1 month ago
Muito boa a sua explicação....a moça realmente queria fazer o que fez,e ele que se deu mal, burro, mais se ele fosse o gostosão do bbb a coisa iria ser diferente....me desculpe mas a garota não foi nada santa....
samyrona 1 month ago
This has been flagged as spam show
Até agora não vi o depoimento do Daniel. O caso tem de ser melhor estudado, é preciso o exame de corpo de delito e o princípio do contraditório. Acho que é uma baita armação contra o afro-descende, o que também configura crime de racismo. Quem não se lembra do Bial perguntando por Daniel no 1º dia de programa se ele era a favor ou contra a cota para negros...Aí tem coisa!!!
nythza 1 month ago
Estupro mediante fraude não cabe, pois haveria a necessidade de ela, por conta de alguma engenharia promovida pelo autor, ter sua manifestação de vontade impedida ou dificultada. Não há que se falar em manifestação de vontade (plena, impedida ou dificultada) em uma pessoa desacordada. Não há consciência para a ser fraudada, enganada, iludia, dificultada ou impedida.
rafamoraes82 1 month ago
Mas passando ao tipo penal, a mim está claro que o Delegado está mais do que correto. O § 1º do art. 217-A fala em quem "por QUALQUER OUTRA CAUSA, não pode oferecer resistência". Está claro que, por conta da moça ter "apagado", dormido, desmaiado, ou qualquer coisa que o valha devido à mistura sono + bebida alcólica, haveria sim a possibilidade dela estar impedida de oferecer resistência à cópula, se é que esta era a sua vontade.
rafamoraes82 1 month ago 2
Grandíssimos jurisconsultos, a discussão é ótima, e vou dela participar. Realmente o vídeo poderia não conter o logo do querido Doutor, teria mais crédito...
rafamoraes82 1 month ago
BOM UMA COISA E FATO TEM VIDEO NO KUAL A MOÇA GEME E ELE DIA ALGO NO KUAL ELA ENTENDE .. SERA KI MESMO ASSIM AINDA ELE E ACUSADO??///
linehenri 1 month ago
AGORA VÃO TER A CARA D PAU DE USAR O RAPAZ COMO BODE ESPIATORIO.
zinich2009 1 month ago
A culpa de qualquer coisa é da bosta do BBB faz aquele programa idiota juntando homen e mulher safada, e acha ruim que aconteceu isso. que bosta...
TheSupercristian85 1 month ago
Confirma mais sua teoria o que a própria vítima disse ao delegado (g1.com), e no áudio que ela fez no confessionário. Ela disse ter resistido quando "estava com muito tesão", logo nunca esteve vulnerável, ou seja, não houve caso previsto no § 1° do art. 217-A. Se, por ventura, houve estupro, não foi o tipificado como "de vulnerável", o que acarreta no condicionamento à representação da vítima, o que não ocorrerá, haja vista a negativa dela quanto a cópula.
fernandomfad 1 month ago
@tuliofone Muito boa sua teoria e obrigado, porém, no meu entender o fato de a suposta vítima estar alcoolizada, assim como o suposto fato de ela estar dormindo não se enquadram na vulnerabilidade do artigo, ja que ambas as situações não geram incapacidade total de reação a estímulos físicos externos, e sim uma situação que "dificulta a livre manifestação da sua vontade". Mas obrigado pela manifestação saudável, assim como obrigado a todos que tem feito comentários construtivos.
mcdadvogados 1 month ago
MCD, o tiro saiu pla culatra. uma tentativa de publicidade (talvez pra puxar o saco da Globo e tentar um empreguinho por lá) acabou indo contra vocês. Vai estudar mais, ignorante! Tem muita fralda pra trocar ainda, seu bostinha! MCD nada mais é do que o retrato do machismo escancarado nas mãos de gente ignorante como vc. Sabe o que você merece. ne? Merece um dia tomar um porre e levar um porrete de um bem dotado no meio do c...
Thaislat 1 month ago
houve o concentimento da moça e isso é evidente no vídeo, por se tratar de um assunto que mexe nos animos de feministas e simpatizantes estão polenizando o episódio ao máximo para dar respaldo a essa imoralidade de programa que e o bbb, ACORDA BRASIL !!!!!!!!!!
javierpa2008 1 month ago
"O estupro do incapaz ou do vulneravel depende do constrangimento ilegal" em qual ordenamento jurídico? No Brasileiro é que não é! Leia o tipo do art.217: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. O parágrafo primeiro que diz sobre o deficiente mental ou qq outra circunstância de vulnerabilidade não fala sobre constrangimento. Vamos estudar, senhor Doutor!!
mariosvalente 1 month ago
@mariosvalente p.s.: isso foi dito a partir do minuto 2:14
mariosvalente 1 month ago
Esse vídeo nada mais é do que marketing em cima de marketing. A globo inventa essa história pra chamar atenção, e agora até escritorio de advocacia quer se promover com essa palhaçada.
Que pelo menos desse alguma informação correta.. porque pqp..
andre123456783638393 1 month ago
Outra coisa... Utilizar de violência não necessariamente significa descer o cacete na vítima. Se a vítima não pode oferecer resistência, a prática do ato, por si só, configura a violência.
Supondo que a vítima fosse tetraplégica, ou possua enfermidade mental, e fosse praticado ato sexual sem sua vontade e sem a dita "violência física", como ficaria? Sexo consensual?
andre123456783638393 1 month ago
Me perdoe, mas este cidadão não sabe do que fala. Violência sexual mediante fraude? Se assim fosse, estaríamos presumindo que ele deu um porre nela com a clara intenção de praticar o ato sexual, e logicamente é um tese um tanto absurda.
Teoricamente, configurou-se o estupro de vulnerável. Após a ultima modificação do código penal, o conceito de "vulnerável" é bastante amplo, por ser aquele que "por qualquer causa, não possa oferecer resistência" (art. 217, § 1º CP).
Na prática, é marketing.
andre123456783638393 1 month ago
Vale ressaltar que, como foi dito no video o estupro de vulneravel é de ação penal incondicionada, a discordancia é em relação ao tipo penal aplicado e, por consequencia, a investigação como um todo.
mcdadvogados 1 month ago
This has been flagged as spam show
depoimento do joao carvalho sobre suposto estrupo de daniel /watch?v=xyF_qukoYCU
MegaMonkey35 1 month ago
This has been flagged as spam show
@mcdadvogados Não houve estupro e isso está claro como o sol de meio dia, pois no áudio que "vazou" na net, deixa claro ela relatando que estava com tesão, e tesão significa vontade, desejo e o consentimento que o outro continue com as carícias. E em outro vídeo que a Monique conversa com o Daniel, ela deixa bem claro que não se arrepende de nada. Nesse caso, fica bem claro que houve o CONSENTIMENTO dela.
rhauan2011 1 month ago
No caso do "boa noite cinderela" a grande diferença é o dolo; mas o enquadramento da embriaguês no paragrafo primeiro, na minha opinião seria uma analogia contra o réu, que é proibido. Temos que lembrar sempre que a analogia apenas pode ser usada para benefício do réu. A embriagues, axcluindo-se o caso de ebriedade que é considerada como doença, não seria motivo suficiente para adequar o fato ao tipo penal do estupro de vulneravel.
mcdadvogados 1 month ago
Dr., data máxima vênia, entendo que no caso em discussão houve um estupro de vulnerável, senão vejamos:
Art. 217-A.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Não seria o mesmo caso do uso do "Boa noite cinderela"?
Abs
TheFabionagoya 1 month ago
Eu acho que tudo é mentira, para aumentar a audiência, foi combinado, ela tá calma demais pra quem sofreu tamanha violência, o delegado tá querendo aparecer, essa é a minha opinião
Chefemurilor 1 month ago
nao justificando o ato dele daniel monique tambem teria q ser eliminada pq ela provocou a situaçao em questao e depois se trando de um jogo ela passaria a ser vitima e talves uma possivel ganhadora.
pedroandrade2012 1 month ago
Neste caso de menor de 14 anos e de incapaz a violência é presumida, com base na falta de discernimento. Mas este entendimento ja esta mudando em alguns tribunais que estão dando interpretação diversa letra da lei.
mcdadvogados 1 month ago
2:22 O estupro de vulneravel ou incapaz depende do constrangimento violencia ou ameaca ???E se um homem fizer sexo com uma menina c/ menos de 14 anos,mesmo c/ o consentimento dela nao caracteriza estupro ???
ishimoto40 1 month ago
This has been flagged as spam show
se for assim tem que expulsar uns 3 por dia das novelas da globo que tem coisas bem mais acintosas
bettopg 1 month ago