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Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
zanndorxx 10 months ago
BP.Odivan e de fé e essa senhora tbm pq sem Fé e impossivel acontecer oque aconteceu nesse Dia eu posso dizer porque nesse dia eu estava AI !!!!!!
PressaoFritta 11 months ago
quem confia e tem fe e deus nada e impossivel aceite jesus
lucasmachadada1 1 year ago
@ELITON1841 pq o testemunho fala por si. e deus é tudo no universo. pare de ser contra deus pois um dia vc pode precisar dele
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Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
zanndorxx 10 months ago
BP.Odivan e de fé e essa senhora tbm pq sem Fé e impossivel acontecer oque aconteceu nesse Dia eu posso dizer porque nesse dia eu estava AI !!!!!!
PressaoFritta 11 months ago
quem confia e tem fe e deus nada e impossivel aceite jesus
lucasmachadada1 1 year ago
@ELITON1841 pq o testemunho fala por si. e deus é tudo no universo. pare de ser contra deus pois um dia vc pode precisar dele
lucasmachadada1 1 year ago