Esse mesmo professor fala na outra aula sobre Juizados Especiais Cíveis, que pode intervenção de terceiros em alguns casos, nessa aula fala que nao pode em nenhum caso, a lei 9099 diz expressamente que nao pode em nenhum caso...
Muito cuidado com essas aulas do Prova Final, algumas aulas são muito boas, mas como são dicas é importante ter cuidado!!!
Tem uns professores que cantam umas paródias ridículas... nossa... já viram aquele gordo do Pregão??? Aff ridículo, fiquei com vergonha por ele!
Ah...gostaria de saber...no caso de o Juiz determinar a apresentacao da contestacao em audiencia de conciiacao, o que o Advogado do REu podera fazer para apresenta-la somente na Audiencia de Instrucao, para nao prejudicar sua defesa???? obrigada
Art. 35 - [...] Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
Portano, data vênia ao Professor, mas cabe inspeção judicial sim! Até porque o parâmetro é a complexidade e é absooutamente possível a utilização de inspeção judicial em causas simples.
Esse mesmo professor fala na outra aula sobre Juizados Especiais Cíveis, que pode intervenção de terceiros em alguns casos, nessa aula fala que nao pode em nenhum caso, a lei 9099 diz expressamente que nao pode em nenhum caso...
Muito cuidado com essas aulas do Prova Final, algumas aulas são muito boas, mas como são dicas é importante ter cuidado!!!
Tem uns professores que cantam umas paródias ridículas... nossa... já viram aquele gordo do Pregão??? Aff ridículo, fiquei com vergonha por ele!
MrRodrigoSA1 1 month ago
Ah...gostaria de saber...no caso de o Juiz determinar a apresentacao da contestacao em audiencia de conciiacao, o que o Advogado do REu podera fazer para apresenta-la somente na Audiencia de Instrucao, para nao prejudicar sua defesa???? obrigada
romoronta 1 year ago
Art. 35, parágrado único da Lei 9.9099/95
Art. 35 - [...] Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
Portano, data vênia ao Professor, mas cabe inspeção judicial sim! Até porque o parâmetro é a complexidade e é absooutamente possível a utilização de inspeção judicial em causas simples.
miltonsvasconcellos 1 year ago