Artigos 32 e 79, Lei Ordinária Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Artigo 186, Código Penal que deve ser aplicado subsidiariamente, Arts. 4º, 6º, 13, 69 a 71, 135 e 136, os protetores independentes e as associações que atuam em defesa dos animais têm o direito de ressarcimento de todo e qualquer gasto decorrente com tratamento médico – veterinário, medicamentos e outras despesas de transportes, et cetera e tal.
O dano moral também se faz presente e está representado pelos esforços dos ativistas ao se exporem publicamente buscando doações em espécie monetária da população em geral para ajuda no custo do tratamento médico, além dos transtornos psíquicos e emocionais que decorrem da situação a que sujeitos os animais e os seus tutores, quando é o Estado que tem o dever de propiciar o socorro e arcar com o ônus decorrente.
Portanto, é perfeitamente cabível a propositura de ação de cobrança e/ou indenizatória contra o Município, Estado e União Federal, pois, todos os entes da Federação têm o dever de disponibilizar formas que possibilitem o imediato socorro da espécie ameaçada ou em risco (Art. 225, da CF).
Que tristeza, onde estão as verbas? É obrigação do estado dar uma solução para esse problema, os voluntários já fizeram bastante. Quanto descaso das nossas autoridades. E ainda querem Olimpíadas? Nas propagandas oficiais tudo muito bonito, já a realidade...
É uma vergonha. Tem gente vindo de outros paises para ajudar e o governo do próprio país...
TonyResgatedeAnimais 1 year ago
Retirei do site de Notícias ANDA (Agência de Notícias de Direitos Animais):
Considerando a Constituição Federal, Art, 225, § 1º, inciso VII, Lei Ordinária Federal nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, (continua abaixo)
IsadoraGuimaraes 1 year ago
Artigos 32 e 79, Lei Ordinária Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Artigo 186, Código Penal que deve ser aplicado subsidiariamente, Arts. 4º, 6º, 13, 69 a 71, 135 e 136, os protetores independentes e as associações que atuam em defesa dos animais têm o direito de ressarcimento de todo e qualquer gasto decorrente com tratamento médico – veterinário, medicamentos e outras despesas de transportes, et cetera e tal.
IsadoraGuimaraes 1 year ago
O dano moral também se faz presente e está representado pelos esforços dos ativistas ao se exporem publicamente buscando doações em espécie monetária da população em geral para ajuda no custo do tratamento médico, além dos transtornos psíquicos e emocionais que decorrem da situação a que sujeitos os animais e os seus tutores, quando é o Estado que tem o dever de propiciar o socorro e arcar com o ônus decorrente.
IsadoraGuimaraes 1 year ago
Portanto, é perfeitamente cabível a propositura de ação de cobrança e/ou indenizatória contra o Município, Estado e União Federal, pois, todos os entes da Federação têm o dever de disponibilizar formas que possibilitem o imediato socorro da espécie ameaçada ou em risco (Art. 225, da CF).
IsadoraGuimaraes 1 year ago
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IsadoraGuimaraes 1 year ago
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IsadoraGuimaraes 1 year ago
Que tristeza, onde estão as verbas? É obrigação do estado dar uma solução para esse problema, os voluntários já fizeram bastante. Quanto descaso das nossas autoridades. E ainda querem Olimpíadas? Nas propagandas oficiais tudo muito bonito, já a realidade...
Monirj 1 year ago
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IsadoraGuimaraes 1 year ago