Consulte a LDB. Antes: Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
Depois com o Ensino Fundamental de Nove Anos) Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)
Desculpe-me, mas o senhor está equivocado.
Consulte a LDB. Antes: Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
Depois com o Ensino Fundamental de Nove Anos) Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)
correia2008 4 months ago
OLA PESSOAL VCS PODEM CONSERTAR A RESPOSTA DA QUESTÃO DE N 10, POIS AGORA A IDADE CERTA E É DE 5 ANOS.
ninjaartix 4 months ago