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  • Importante Destacar também que o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial possui veículo próprio para publicação de seus despachos, a RPI - Revista de Propriedade Industrial, deste modo, a Autarquia Federal DIFICILMENTE entrará em contato através de correspondência para comunicar o titular de Direitos da Propriedade Industrial, Legal a Historinha, hehehe =D

  • Na realidade você pode protocolar subsídios ao exame do pedido de patente visando que a mesma não seja concedida pelo INPI. Ainda se pode pedir nulidade administrativa ou judicial. Neste caso, existiria a grande probabilidade de ambas empresas continuarem a exploração do produto, sem privilégio sobre seu objeto, salvo se a empresa Taiff, através de provas cabais se encaixasse perfeitamente no Art. 12, III, da LPI 9.279/96, e mesmo assim, em nenhum dos casos seria caso de RECURSO administrativo.

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