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  • 25 de Abril em Braga ontem já era tarde. Estamos fartos da quadrilha que se apoderou desta terra e do património de 2000 anos de bracarenses com a conivência das quadrilhas de Lisboa. Puta que os pariu ca e lá. VAYA

  • Hoje dia 18 de Agosto de 2008, começou a ser construida a rampa no predio. Finalmente o predio passara a ser acessivel a pessoas com dificuldade de locomoção, a rampa dará acesso à parte das habitações e ao centro comercial.

  • O condomínio está ILEGAL. Um prédio não pode possuir dois condomínios, quando as propriedades são comuns.

    Quem paga um conserto no telhado?

    Quem comparticipa, caso haja necessidade de pavimentar, impermeabilizar ou qualquer outro arranjo ou obra, na "passarelle" em frente à zona comercial?

    Essa zona não é também a cobertura, (telhado a grosso modo) da garagem?

    Deve apresentar queixa nos Julgados de Paz, contra o(s) condomínio(s), ou do(s) prédios.

    SÓ PODE EXISTIR UM CONDOMÍNIO !!!

  • Não posso fazer muito para vos ajudar, ainda assim, faço o possível.

    Depois de receber uma mensagem de correio electrónico onde se dava conta desta situação, promovi a sua divulgação no "meu" blogue. Espero que ajude a alcançarem os vossos propósitos.

    Enquanto cidadão, lamento que haja quem só tenha olhos para vislumbrar o cotão do seu umbigo.

    Boa sorte e um abraço ao João.

  • Sendo amigo do Nuno, irmão do João, o máximo que posso fazer é demonstrar a minha mais sincera solidariedade já que de resto não posso nada fazer. Sugeria-vos que entrassem em contacto com uma das televisões públicas de forma a fazerem uma reportagem especial sobre este caso. Uma questão de estética? Argumento parvo! Tenho a noção que já houve uma peça jornalística, no programa do Goucha, mas poderei estar enganado. Seja como for, se puder ajudar em alguma coisa, digam. Sérgio Torre. Boa sorte!

  • A Lei das Acessib., não se pode colocar num prédio com pelo menos 15 anos.

    NESTE CASO IMPERA O SENTIMENTO CÍVICO DOS CONDÓMINOS.

    ELES É QUE, SE TÊM CONSCIÊNCIA, PODEM, EM ASSEMBLEIA DELIBERAR A CONSTRUÇÃO DA RAMPA, OU A INSTALAÇÃO DE OUTRO SISTEMA QUE FACILITE A DESLOCAÇÃO DUMA CADEIRA DE RODAS.

    NÃO PODE SER A C.M. DE BRAGA A INTERFERIR NA PROPRIEDADE PRIVADA ...

    MAL ESTARIAMOS TODOS.

    COMPETE À C.MUNICIPAL, A COLOCAÇÃO DE RAMPA NO PASSEIO FRONTEIRO AO PRÉDIO E INCLUSIVE UM ESTACIONAMENTO.

  • No prédio onde habito há 25 anos e onde o João nasceu, o condomínio é constituído por 2partes: habitação e comercial. A Câmara enviou um ofíc. em 2005 baseada no DL123/97 art2, em vigor na altura. As escadas dão acesso às duas partes. A parte comercial sempre quis a rampa, as habitações boicotaram sempre a questão, alegando, p.ex., questões estéticas. Sendo partes comuns a obra tem que ser aprovada por todos. É à Câmara que compete fiscalizar e fazer cumprir a Lei das Acessib. Paula

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